Sobre o artigo 'Presunção de inocência atropelada'
De: Arnaldo Malheiros Filho
É bom que se esclareça o seguinte: quando o Ministério Público ajuíza ação penal ou de improbidade administrativa contra um político, o faz com base em provas que indiquem sérios indícios de autoria e prova de que um crime ou ato ímprobo efetivamente ocorreu.
Ação apresentada com base em mera suspeita pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz por falta do que chamamos 'justa causa'.
O que o advogado Arnaldo Malheiros Filho chamou de 'simples ações de improbidade' são demandas que, na verdade, atribuem a políticos, sempre com base em provas colhidas no curso de uma investigação, atos gravíssimos tais como desvio de dinheiro público, fraude em licitação, nepotismo, entre outros.
Não são raras as vezes em que o ato improbo constitui também um crime. Tão grave é o ato de improbidade que, em alguns países asiáticos, políticos acusados de seu cometimento TERMINA POR SE SUICIDAR, tamanha VERGONHA que assola pela traição ao mandato que lhe foi conferido.
(Eloisa de Souza Arruda, procuradora de justiça - São Paulo, SP)
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