Sexta-feira, 04 de Julho de 2008 17:49
Concorrentes às eleições municipais de 2008, que tiveram condenações em primeira instância, podem ter candidatura impugnada a partir de pedido Ministério Público Eleitoral, em Mato Grosso do Sul. A solicitação de impugnação deve valer mesmo nos casos em que o candidato tenha recorrido da decisão.
O órgão quer barrar a eleição de candidatos réus. Podem ser alvos dos pedidos de impugnação as candidaturas de pessoas que respondam por crime eleitoral; contra a economia popular; contra a fé pública; contra a administração pública; patrimônio público; mercado financeiro; trafico de entorpecentes e improbidade administrativa.
As condições foram publicadas pelo Ministério Público Eleitoral na chamada carta de Campo Grande, divulgada nesta sexta-feira. São, na verdade, orientações ao promotores. Esta é uma das primeiras vezes em que a vida pregressa do candidato pode ser determinante para a eleição.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia anunciado que iria divulgar a lista dos candidatos com pendências na Justiça ao eleitor, mas resolveu delegar a decisão sobre esse tipo de publicidade aos TREs. Em Mato Grosso do Sul, O Tribunal Regional Eleitoral delegou a publicidade da relação a Associação de Magistrados.
Além de vetar os candidatos com as pendências judiciais citadas, a carta de Campo Grande, com base na Lei nº 9504/97, tem o objetivo de impedir a distribuição de bens ou materiais em favor dos eleitores. Também estão vetadas distribuição de alimentos, bebidas por parte de candidatos, integrantes de comitê, partido, coligações e outros.
Como nas eleições anteriores, os candidatos ao pleito de 2008 terão que comprovar escolaridade. Quem não tiver comprovante de escolaridade terá que passar por exame individual.
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