quinta-feira, julho 3

SERÁ???

Ministério Público vai pedir impugnação de candidato com “ficha suja”
O Ministério Público do Paraná vai pedir a impugnação de candidaturas de pessoas com condenações no primeiro e segundo grau de jurisdição. Ou seja, quer impugnar inclusive as pessoas que ainda tem o seu processo em trânsito, com apelação em última instância.

O MP vai propor a impugnação de registro de candidato, seja nas hipóteses de condenações em primeiro ou segundo grau de jurisdição, mesmo que não transitadas em julgado, seja em face de ações penais e de improbidade em trâmite. E também aquelas sem sentença em primeiro grau em situações excepcionais que, pela reiterada atividade ilícita, concretamente coloquem em risco a ordem jurídica eleitoral e o próprio Estado Democrático de Direito.

Para saber mais, leia a íntegra da Nota Pública do Ministério Público clicando no


NOTA PÚBLICA

Ao tempo em que se aproxima o período de registro de candidaturas visando o pleito municipal de 2008, toma conta do cenário eleitoral discussão das mais relevantes para o futuro do regime democrático brasileiro.

A sociedade civil organizada, especialmente através do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), dos Comitês 9840, com participação da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), OAB e outras entidades associativas da Magistratura Nacional e do Ministério Público Brasileiro, assim como significativo número de operadores do direito, sensíveis ao direito fundamental do livre e pleno exercício da soberania popular, animados ainda pela postura do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Augusto Aires de Freitas Britto (que se posicionou favoravelmente à impugnação de registros de candidatos que, apresentando mácula na vida pregressa, não satisfaçam condições de moralidade para o exercício do mandato eletivo), desencadeiam campanha para que a Justiça Eleitoral depure o acesso ao mandato eletivo, admitindo apenas registros de candidatos que, para tal mister, disponham de vida pregressa ilibada, a exemplo da exigência prevista para o acesso aos cargos e funções públicas, consoante prevê o artigo 37, da Constituição Federal.

Nesse sentido também a manifestação contida na “Carta do Rio”, de 21 de junho de 2008, subscrita por vinte e seis (26) Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais.

O Ministério Público do Estado do Paraná, que sempre esteve na vanguarda das ações de defesa da cidadania, voltado ao inabalável propósito de defesa do regime democrático e da soberania popular, firmado ainda na convicção de que a ilibada vida pregressa dos candidatos constitui exigência expressa da Constituição Federal (assim como de seu espírito, v.g. arts. 1º, 14, § 9º e 37), para qualquer cargo ou função pública, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, vem expressar entendimento na linha de que, resguardada a independência funcional, tudo recomenda a adoção, pelos Promotores e Promotoras de Justiça Eleitorais, de medidas destinadas à impugnação de registro de candidato, seja nas hipóteses de condenações em primeiro ou segundo grau de jurisdição, mesmo que não transitadas em julgado, seja em face de ações penais e de improbidade em trâmite e sem sentença em primeiro grau, em situações excepcionais que, pela reiterada atividade ilícita, concretamente coloquem em risco a ordem jurídica eleitoral e o próprio Estado Democrático de Direito.

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Procurador-Geral de Justiça

Bruno Sérgio Gallati

Procurador de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais

Armando Antonio Sobreiro Neto

Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais

(Fonte: blog do Fabio Campana)

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