O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem impedir a candidatura dos candidatos com ficha suja enquanto não for alterada a Lei de Inelegibilidades.
Podem concorrer todos os candidatos que, de acordo com a Constituição Federal, não tiverem sido condenados por sentença irrecorrível em processo criminal, garantindo as candidaturas dos “fichas sujas” para a eleição municipal deste ano.
____________
NOTA: Só nos resta dar-lhes o troco nas urnas, ficou para nós simples cidadãos que se tiver uma pendência no SPC ou no SERASA no valor mínimo de R$ 10,00 (Dez reais), não poderemos ingressar no Serviço Público, mas as raposas de rabos peludos podem.
NÃO VOTEM EM CANDIDATOS DE FICHA SUJA.
João Carlos
ResponderExcluirEu assisti ontem pela TV Senada, que cooisa, me deu vergonha de ser Brasileiro, os caras não querem moralizar a política do país, ficam um ensebando o outro, e no final, todos nós já sabemos o resultado de seus votos. Gostaria que estes ministros elaborassem uma lei, onde nós cidadãos comuns se tivermos o nome pendente no SPC nos liberassem para trabalhar nos serviços públicos, nem as empresas privadas estão aceitando candidato com o nome no SPC. Mas os políticos PODE!!!!
O Belinatti PODE?
ResponderExcluirCoitada de Londrina.
O Silvio Barros PODE?
Coitada de Maringa.
A Munira Peluso e o Kleber PODE?
Coitada de Antonina.
Como diria o Bóris Casoy - ISTO É UMA VERGONHA.
Estes caras devem passar pelo bafometro, eles só podem estar bebendo em serviço.
ResponderExcluir