quarta-feira, agosto 6

ELEIÇÕES 2008

STF julga nesta quarta ação sobre candidatura de políticos com 'ficha suja'

Ação questiona Lei de Inelegibilidade e entendimento do TSE.
Entidades apóiam veto a candidato com 'ficha suja'.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6), ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a candidatura de políticos com "ficha suja".

A entidade questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos com condenações transitadas em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça, são impedidos de disputar as eleições.

A entidade tem se mobilizado pelo veto aos candidatos com "ficha suja". No dia 22 de julho, a AMB divulgou, em seu site, uma lista dos políticos que respondem a processos e que estão disputando as eleições.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello. A sessão que irá analisar a ação deve começar às 14h.

____________________

06.08.2008 15:15
PGR considera procedente ação da AMB

Foto: U.Dettmar/SCO/STF


Procurador declarou procedência da ADPF

Começou há pouco a sessão de julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros no Supremo Tribunal Federal. O primeiro a se pronunciar foi o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que declarou a procedência do pedido da AMB .

Segundo Barros, o tema é de grande repercussão e relevância, e traz consigo a atenção dos eleitores. “Não há debate sobre a legitimidade da argüente, não há como se recusar a idéia da ação ajuizada. Há, sim, a consideração de preceito fundamental neste debate”, declarou o procurador.

Barros ainda argumentou que a participação dos candidatos nas eleições, ainda que seja um direito fundamental, encontra restrições na própria Constituição. Antes de dar seu parecer, o procurador disse que “hão de ser consideradas a moralidade e a probidade para efeito de registros de candidatura”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS SOMENTE COM CONTAS NO GOOGLE