O juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral acaba de decidir: não há como censurar a propaganda eleitoral no site de relacionamentos “orkut”. Além de uma eventual multa ser inaplicável, o juiz considerou que as comunidades virtuais na internet que apóiam candidatos são a manifestação do direito de expressão dos eleitores. Segundo a decisão, trata-se do mesmo caso em que o cidadão decide colocar no vidro do carro o nome do candidato que apóia.
Desde que foi anunciada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, restringindo a propaganda eleitoral nas páginas oficiais dos candidatos, a Justiça passou a ser questionada pelos partidos, e resolveu deixar a questão em aberto, para ser analisada caso a caso pelos tribunais regionais.
Agora saiu a decisão: no orkut o apoio é livre. Já quando há um provedor de acesso, fica mantida a proibição de qualquer propaganda política. Nesse caso, só mesmo na página oficial do candidato.
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