segunda-feira, agosto 11

NOTÍCIA - OMISSÃO DE BENS PODE SER CRIME

Declaração de bens de candidatos deve ser igual a do IR
Se houver irregularidade, caso pode ser enquadrado como falsidade ideológica.
A declaração de bens dos candidatos, disponível ao público no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser feita de acordo com a declaração de imposto de renda.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral recebe as informações como verdadeiras e não cabe a ela fiscalizar. O que a Justiça Eleitoral pode fazer é julgar casos individuais, quando surge uma denúncia de irregularidade na declaração, que deve ter origem no Ministério Público (MP), informa o TRE. Se comprovada alguma irregularidade, o caso seria enquadrado como falsidade ideológica.

De acordo com a lei eleitoral, a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia estar escrita leva à punição de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de três a dez dias-multa se o documento é particular — informa o Ministério Público.

Um caso que chamou a atenção foi a declaração de bens de um vereador de uma certa cidade, presente no site do TSE. Consta no site que o vereador declarou R$ 1 mil em espécie. O vereador, que está no quarto mandato e hoje recebe R$ 7.607,47 mensais, disse que não possui carro nem imóvel, e os R$ 1 mil declarados seria um valor mínimo determinado pelo TSE para quem não possui bens.

A assessoria de imprensa do TSE, entretanto, informou que não há uma determinação mínima para se declarar no caso do candidato que não tem bens. Nesse caso, a informação seria "candidato não tem bens a declarar".


(DIÁRIO CATARINENSE)

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