quarta-feira, outubro 15

BOMBA!!!!! BOMBA!!!! BOMBA!!!!!

FIM DAS ESPERANÇAS - (15.10.08 - 17h31)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Brito, negou o pedido de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula, para que o Supremo Tribunal Federal julgasse recurso no processo sobre o registro de sua candidatura. Marcos Cláudio tentou concorrer ao cargo de vereador, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, mas o TRE paulista cassou o registro da candidatura, com base na Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, são inelegíveis o cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governadores e prefeitos. Marcos Cláudio é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia, mas foi adotado pelo presidente Lula da Silva.

Fonte: http://www.ucho.info/ - 15/10/2008

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Nota:
Tivemos um candidato a vereador em UM REINO NÃO TÃO DISTANTES, que fez a sua campanha escondidinho, por que será????
Ele foi eleito, ou melhor, reeleito... perguntar não ofende, será que ele tem algum parentesco com o atual prefeito???
Com a palavra o Ministério Público e o Judiciário deste REINO NÃO TÃO DISTANTE, será que poderá ser pedido a impugnação e consequentemente a não diplomação deste candidato eleito???
Senhor ou senhora suplente, a dica foi dada.

3 comentários:

  1. Será que o dito cujo suplente vai correr atrás do seu direito, ou vai deixar como está, torto?

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  2. Neuton.
    Perguntas, se esse vereador re-eleito perder seus direitos de candidato, os seus votos seriam contados como nulos? Eu não fiz os cálculos mas não mudaria o quociente eleitoral? As perguntas são pertinentes pois dependendo dos resultados, aquela coligação (PSB/PPS) de vereadores que ficou de fora poderia alcançar o numero necessários de votos prá alcançar o tal quociente eleitoral. Um abraço.
    Mauricio Scarante.

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  3. Caro Mauricio...

    Provavelmente não serão nulos, pois pelo que se entende, esta punição será para o candidato somente e não para o partido e muito menos para o eleitor, mas teríamos que dar uma olhada na lei a que se refere.

    Um abraço.

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