quinta-feira, fevereiro 19

O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR

No art. 30, inc. Iº, da Constituição Federal, está preconizado que o Município terá competência para legislar sobre: “.... assuntos de interesse local”
O inciso IIº, desse mesmo artigo 30, diz que o Município será competente para “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”
Tendo por referência esses dois incisos, pode-se dizer que o inciso IX, desse mesmo art. 30, da Magna Carta, embora aparentemente possa sugerir que o Município não tivesse competência para legislar sobre o patrimônio histórico e cultural, na verdade, considerando-se a interpretação em que se harmonizem todos esses dispositivos, em princípio, é de se concluir que o Município poderia legislar sobre o patrimônio histórico e cultural , desde que não viesse contrariar a legislação federal e a legislação estadual.
Nessa matéria, convém realçar que no art. 216, a Constituição Federal convida a todos os cidadãos a participarem do esforço pela conservação dos bens de valor histórico e cultural. (art. 216, §1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Segundo penso, a expressão “Poder Público”, inclui, de modo especial, o Poder Municipal, pois o Poder Estadual não sabe o que o Município tem para ser protegido, a não ser que Este último, o Município, tome a iniciativa de levar sua realidade até às autoridades estaduais, para trabalho comum, interagente..

Antonina, conservadas as devidas proporções e peculiaridades, poderia candidatar-se a ser a “PARATI DO PARANÁ”. Ainda é tempo....

José Carlos Brochini

4 comentários:

  1. Pode me conseguir o endereço, seja postal ou eletrônico, da Secretaria Municipal de Antonina? Tenho um sugestão a oferecer, que até já escrevi sobre a forma de projeto. Diz respeito ao tema aqui abordado. Deixo de dar maiores detalhes porque ainda não concluí a contento, mas comprometo-me a publicar a idéia tão logo remeta ao secretário responsável.

    ResponderExcluir
  2. Tem chácara em Antonina Nunes pessoa profundamente dedicada à preservação do patrimônio histórico e cultural do Paraná. Trata-se do DR. PAULO SIDNEY, Engenheiro, Superintendente da Rede Ferroviária Federal em Curitiba na época em que a RFF existia - (já está aposentado) - Dentre outras funções que exerce, atualmente é um dos Conselheiros do CEPHA. - (Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná), - (CEPHA é órgão da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná)

    ResponderExcluir
  3. Ery Roberto...

    Também não sei o telefone da Secretaria Municipal de Antonina, infelizmente...
    Mas estou lhe passando o endereço de um blog "Antonina Viva" este blog segundo o responsável, é o blog oficial da prefeitura, acredito que lá eles devam lhe informar este telefone. (http://antoninaviva.blogspot.com/)

    E fica aí a dica ao responsável pelo blog "Antonina Viva", se puder, favor colocar todos os telefones que estão unidos as secretarias do município.

    Um abraço

    ResponderExcluir
  4. DR. PAULO SIDNEY:-

    Tem chácara no Rio do Nunes. Tendo em vista a função que exerce no CEPHA (Conselheiro), poderia colaborar decisivamente para que Antonina viesse a ter maior número de imóveis tombados pelo CEPHA.
    É só procurá-Lo, pois é pessoa de grande espírito público e longo currículo de serviços prestados à Sociedade Paranaense, e teria o maior prazer em colaborar com Antonina. Quem o conhece, pode dizer.

    ResponderExcluir

COMENTÁRIOS SOMENTE COM CONTAS NO GOOGLE