O que a lei estabelece para quem mexe em composição ferroviária sem as devidas autorizações e acompanhamentos???
O Bacucu com Farinha foi procurar saber:
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A
SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Perigo de desastre ferroviário
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Neutinho.
ResponderExcluirCadê a guarda municipal? Com a resposta seu responsável.
Mauricio...
ResponderExcluirSoube que a ABPF-Pr estará entrando com uma representação junto ao Ministério Público para apurar os fatos e responsabilizar os autores deste vandalismo.
O que não pode é Antonina ficar a mercê dos vandalos.
Prezados Bacucunautas,
ResponderExcluirPara complemento o assunto deverá ser apurado pelas seguintes instituições que ainda funcionam neste País:
1)- Policia Federal,
2)- Ministério Público Federal
O material ferroviário não tinha sido recolhido pois a infraestrutura da linha não está em condições de movimentação com a segurança que a operação requer,basta ver o que aconteceu quando pessoas mexem naquilo que não deviam.
Afinal são bens pertencente ao patrimônio da União Federal.
Att.
Pedro Roberto
Rio de Janeiro/RJ