segunda-feira, novembro 30

Lei de responsabilidade Fiscal 101/2000 e Regimento interno da CMA...

Diz a Lei de responsabilidade Fiscal 101/2000;
 

CAPÍTULO IX  

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
        Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
        Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as "versões simplificadas" desses documentos.
              Diz também a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
                    Art. 1º
  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
   Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:
         Parágrafo ùnico/ artigo II
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, "em tempo real", de informações
sobre a execução orçamentária e financeira  " pormenorizadas"  em meios eletrônicos de acesso público;  
             Diz também  o   Regimento Interno da CMA, sobre a competência da mesa diretora e seu Presidente.
                             Seção III,Artigo 27
          O presidente da Mesa  diretora é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a em plenário
             em conformidade com as "atribuições" que lhe confere o Regimento Interno.
            No o artigo 28 parágrafo XXVIII o texto é o seguinte.;
" Compete ao presidente e consequentemente a sua mesa diretora ,apresentar em "plenário" o balancete
                da Câmara do mês anterior.

Com a palavra a mesa diretora da Câmara Municipal de Antonina .

(Colaboração: Edvaldo Martins)

5 comentários:

  1. não adianta regra sem sanção, punição. Regra de direito sem a respectiva punição pelo descumprimento, não passa de conselho, recomendação. Tem que provurar, na lei, qual é a punição pelo descumprimento da regra, aí, sim, "Eles" vão começar a criar vergonha, bem entendido, de receio da punição.....

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  2. se depender de leis, o Brasil seria mais pefeito que a Suiça. aqui não tem é controle e fiscalização e ministério público que faça alguma coisa. Cadê o MP aqui no reino? Desse geito, os p%$#@&os vomitam nas leis e mostram a b@$#%&da pro povo!!!!

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  3. gente, voceis tem que explicar direito:- num é prestár conta do dinhero qui elis tem no cofre; e mostrar as contas qui o contador feiz, de um modo que nóis entenda.

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  4. Sugestão para Sessão da Câmara amanhã.

    Indicação para Oscar de Melhor ator ;
    Veredor Luis Carlos ;e vereador Marcio Balera.
    Indicação para Oscar de Ator coadjuvante
    3 nomes vereador tutico,vereador Celso,Vereador Cid .

    Vencedor do Oscar de Melhor Filme.
    "COSCIÊNCIAS MORTAS"

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  5. depois de quase um ano de mandato os vereadores de Antonina ,como não
    podia deixar de ser estamos na terra
    do apelido,já receberam os seus
    apelidos.
    Apelidos de vereadores em Antonina.
    Vereador "O fiel amigo "da onça" ".Polaco.
    Vereador "Ofélha" só abre a boca quando tem certeza .(Cide)
    Vereador "Minerinho" ,só vai comendo pelas beiradas (.hélio)
    Vereador "Jason" Quando todo mundo pensa que ele tá morto ,ele volta.(Tutico)
    Vereador "Jesus Cristo" o Multiplicador dos pães ,(Celso)
    Vereador "Ex-Ceguinho" quando o irmão era prefeito não via nada ,agora vê tudo.(Jeferson)
    Vereador "Fanfarrão" fala fala mas não acontece nada.(Marcio)
    Vereadora "Passista de Escola de Samba" ,onde tem um Holofote ,ela ta na fita. (Marga)
    Vereador "Tai chi Chuan" os movimentos são lentos a fala é lenta e o raciocínio é lento.Tiba

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