Periculosidade / Insalubridade
PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...."
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.
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NOTA:
O Bacunauta Gilson Cruz... Manda um abraço para outro Bacunauta, o Carlos Roberto Soares Fonseca Machado (vulgo Poul).
Abraço dado.
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