Ministério Público aponta graves irregularidades no contrato da revista Nova Escola com o governo de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo propôs ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a Diretora e o Supervisor de Projetos Especiais, ambos da FDE, bem como contra a Fundação Vitor Civita.
A denúncia foi feita pelo mandato do deputado Ivan Valente, em conjunto com nossos deputados estaduais Carlos Giannazi e Raul Marcelo, em março deste ano (leia aqui a representação).
Além do cancelamento imediato do contrato, o MP pede que, caso as irregularidades sejam comprovadas e os atos praticados pelos agentes públicos julgados como improbidade administrativa, os réus da ação sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos em função do contrato irregular; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, por cinco anos.
Leia abaixo, matéria do Observatório da Educação sobre o assunto.
MP entra com ação civil contra FDE por caso Nova Escola
O Ministério Público de São Paulo propôs, em 26 de maio, ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a Diretora e o Supervisor de Projetos Especiais, ambos da FDE, bem como contra a Fundação Vitor Civita. A Ação, que tem como fundamento possíveis irregularidades no contrato firmado sem licitação entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Fundação Victor Civita, requer a responsabilização dos agentes públicos por condutas que podem ser caracterizadas como improbidade administrativa. Trata-se do desdobramento do Inquérito Civil Nº. 249/2009, que apura possíveis irregularidades na aquisição de 220 mil assinaturas da revista Nova Escola pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Em 1/10/2008, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) do governo estadual firmou contrato com a Editora Abril no valor de R$ 3,74 milhões, para a compra. Não houve licitação.
A inexigibilidade da licitação foi justificada por “inviabilidade de competição”. Alega-se que o material adquirido possui especificidades e, por isso, não seria possível realizar a concorrência. Pela existência de outras publicações na área, e pela SEE não ter feito consulta ao professorado da rede, os deputados federal Ivan Valente (PSOL) e estaduais Carlos Giannazi (PSOL) e Raul Marcelo (PSOL) entraram com Representação no MPE questionando a legalidade da dispensa de licitação.
Número estratosférico O Promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, designado para o caso, solicitou à FDE esclarecimentos dos motivos da contratação. Na ação civil, ele destaca o apontamento, pelo professorado, da existência de outras revistas que poderiam cumprir com a função pedagógica proposta pela Nova Escola.
Diz ainda que “causa estranheza o próprio volume de assinaturas contratado, já que as revistas poderiam perfeitamente ser encaminhadas à biblioteca das escolas públicas ou sala de professores”. Ele acrescenta que “em período anterior a este contrato, eram feitas 18.000 assinaturas e não o número estratosférico de 220.000”.
O promotor afirma ser possível concluir que “houve a imposição de um único título aos professores da Rede Estadual de Ensino, beneficiando de forma inequívoca uma determinada instituição privada”, e afirma ainda que “os fatos são contundentes no sentido de que o Estado, através da FDE, gastou mal seus recursos, a partir de critérios pouco claros, realizando uma compra questionável do ponto de vista da pertinência e da necessidade, sem falar no aspecto jurídico principal que é o descumprimento da norma constitucional que exige a licitação para a compra de bens e serviços”.
Para suspender os efeitos do contrato, a ação propõe medida liminar, pela “necessidade de intervenção imediata para cessar imediatamente as práticas delituosas”. Caso as irregularidades sejam comprovadas e os atos praticados pelos agentes públicos julgados como improbidade administrativa, os réus da ação poderão ser condenados a (i) ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos em função do contrato irregular; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; (iv) pagamento de multa e (v) proibição de contratar com o poder público, por cinco anos.
Recentemente, o Observatório da Educação apurou, em reportagem sobre o caso, que a contratação de revistas e outros materiais sem licitação é prática recorrente do governo de São Paulo.
(Fonte: http://psolsp.org.br)
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Você "VEJA!!!"
Governo Serra e Editora Abril: um caso de improbidade
Sem licitação, o governo paulista passou a ser o comprador de 220 mil exemplares, 25% da tiragem total, da revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, ligada à Editora Abril. Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, a dispensa de uma concorrência pública foi ilegal.
Por Leonardo Fuhrmann,, na Revista Fórum
Ele propôs uma ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), Fábio Bonini Simões de Lima, e a Fundação Victor Civita. A FDE é o órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo responsável pela compra.
Com custo de R$ 17 por assinatura, o erário paulista deve gastar um total de R$ 3,74 milhões para que todos os professores da rede estadual recebam a publicação independentemente da disciplina e da série para a qual lecionam e, inclusive, da vontade deles de ler a Nova Escola.
São também acusados na ação a diretora de projetos da FDE, Cláudia Rosenberg Aratangy, e o supervisor desta diretoria, Inácio Antonio Ovigli. Os deputados estaduais Carlos Giannazi e Raul Marcelo e o federal Ivan Valente, todos do Psol, haviam entrado com uma representação contra a aquisição em outubro do ano passado, quando o contrato foi assinado.
A Ação Educativa e o Observatório da Educação destacaram que muitos professores reclamaram por não terem sido consultados sobre o envio da publicação, bem como da escolha do título. Os educadores sustentavam que há no mercado revistas de custo similar e que melhor atenderiam “sua ação pedagógica”.
Confira a entrevista com o promotor Antonio Celso abaixo.
Por que o senhor propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa por conta a compra da revista Nova Escola para todos os professores do ensino estadual?
O motivo foi a falta de uma licitação pública para a compra das revistas. A Nova Escola não é a única publicação neste segmento, o que obrigaria a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) a fazer uma concorrência pública para a compra das revistas.
Pelo menos outras duas publicações (a revista Educação, da Editora Segmento, e a Carta na Escola) teriam condições, por seu conteúdo, de participar de uma licitação. Para dispensar a licitação é preciso demonstrar a singularidade do produto.
A fundação poderia ser obrigada a comprar uma revista que supostamente teria uma qualidade inferior em razão de um preço menor oferecido por alguma das concorrentes?
Isso dependeria dos critérios que teriam de ser estabelecidos pela própria FDE no edital de convocação da licitação pública. É possível fazer exigências que garantam a qualidade da publicação e não apenas a compra pelo melhor preço.
Qual é o argumento do governo do estado para aumentar de 18 mil para 220 mil o número de assinaturas da revista?
Antes a Nova Escola era enviada para as escolas e a alegação é que agora todos os professores passam a receber a publicação em casa. Há professores que dão aula em mais de uma série ou em mais de uma escola que chegam a receber três exemplares da revista. Mas é importante destacar que entrei com a ação por conta da falta de licitação pública para a compra.
A mesma revista serve para professores de todas as disciplinas e séries do ensino fundamental e médio da rede estadual?
Em outros casos, a fundação opta por comprar material educacional segmentado, direcionado conforme a disciplina e a série em que o professor trabalha. Neste caso específico, a mesma publicação vai indistintamente para todos os professores de escolas estaduais. As revistas específicas são mandadas para as bibliotecas e salas dos professores, o que faz com que o número de assinaturas seja bem menor.
O senhor pediu em liminar a suspensão do contrato. Como está o caso agora?
Entrei com a ação no dia 26 de maio e estou esperando a decisão do juiz. O contrato previa a entrega de 10 edições e ainda faltam duas para serem entregues. Independentemente da concessão da liminar, o processo deve tramitar normalmente caso o juiz receba a ação.
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NOTA.:
"VEJA" se pode uma coisa dessa?
Para uma certa revista, só tenho uma coisa a comentar: Não compre e se comprar não abra, se abrir não leia, se ler não acredite, se acreditar Relinche...
Como dizia um tal galileu:
"Não há nada escondido que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a se tornar conhecido". ...
Escrito por um tal de Mc 4.22, deve ser parente do Mc Marcinho...
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