Campanha de Dilma cria central oficial contra boataria
O endereço oficial na internet da campanha de Dilma Rousseff criou uma central onde qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por email ou de ourta forma sobre ela é verdade ou é mentira. O endereço é esse:
http://www.dilma13.com.br/verdades
Se você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão contato, ou na área de comentários.
Cada um precisa fazer sua parte
Denunciar na central oficial também é importante. Mas não se limite a isso, esperando que os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância popular, é cada cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.
Se receber email de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade, com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.
Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.
Se receber um email que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que a pessoa não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é agravante, por que a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha, alarmismo, etc.
Denuncie na Polícia Federal
http://www.safernet.org.br/site/
Denuncie ao Ministério Público Eleitoral
(é crime divulgar mentiras sobre
candidatos ou partidos para influenciar o eleitor)
e-mail: pge@pgr.mpf.gov.br
O e-mail é prova material do crime. Basta reencaminhar.
Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o IP de origem), envie estas informações também.
Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.
Atenção
Se receber um e-mail anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha positiva ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
1) E-mails de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não é crime, não devem ser denunciado para não atrapalhar as investigações sobre os verdadeiros criminosos.
2) Qualquer e-mail contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.
3) E-mails em massa vindos de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não, seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).
Postado por: http://prcequinel.blogspot.com
Colaboração via e.mail: Fortunato Machado)
_____________
NOTA.:
Gilmar Mariano - <ggilmar10@hotmail.com>
7 de outubro de 2010 20:05
BASTA!!!!!
AQUI COMEÇA A VERDADEIRA CORRENTE DA DEMOCRACIA. VAMOS TODOS ACABAR COM AS MENTIRAS E A ANTI DEMOCRACIA.
DENUNCIE OS E-MAILS ANTI DEMOCRÁTICOS,
ESTOU COMEÇANDO AGORA!!
CUIDADO COM O QUE ME MANDAM........
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