quinta-feira, outubro 7

NORMA ASSINADA PELO SERRA ORIENTAVA SOBRE COMO FAZER O ABORTO...

Enviado por luisnassif, qua, 06/10/2010 - 17:25

Observação: é evidente que a norma é defensável sobre todos os aspectos e destinava-se a colocar em prática a lei. A nota é importante apenas para mostrar a hipocrisia da exploração política.

Em novembro de 1998, o então Ministro da Saúde José Serra assinou uma Norma Técnica da sua pasta implantando o atendimento na rede SUS de toda mulher, vítima de violência sexual, interessada em praticar o aborto.

O Manual descreve as técnicas a serem utilizadas:

Até 12 semanas, o médico poderá optar pelo esvaziamento da cavidade uterina, de cordo com dois métodos. O primeiro, a dilatação do colo uterino e a curetagem. O segundo, a aspiração manual, além de um jogo de dilatadores anatômicos, seringas com vácuos. "A técnica consiste em dilatar o colo uterino até que fique compatível com a idade gestacional. Introduz-se a cânula correspondente e se procede à aspiração da cavidade uterina, tomando-se o cuidado de verificar o momento correto do término do procedimento, ocasião esta em que se sente a aspereza das paredes uterinas, a formação de sangue espumoso e o enluvamento da cânula pelo útero, e em que as pacientes sob anestesia paracervical referem cólicas".

Na apresentação da norma "PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES", Serra trata o aborto, nessas circunstâncias, como um direito da mulher.

I - APRESENTAÇÃO

As mulheres vêm conquistando nas últimas décadas direitos sociais que a história e a cultura reservaram aos homens durante séculos. no entanto, ainda permanecem relações significativamente desiguais entre ambos os sexos, sendo o mais grave deles a violência sexual contra a mulher.

É dever do Estado e da Sociedade civil delinearem estratégias para terminar com esta violência. E, ao setor saúde compete acolher as vítimas, e não virar as costas para elas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.

O braço executivo das ações de saúde no Brasil é formado pelos estados e municípios e, é a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a estas mulheres a harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas.

José Serra

Ministro da Saúde

Embora defensável do ponto de vista de saúde pública, a Norma mereceu uma condenação enfática da 45a Reunião Ordinária da  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Excelentíssimo Sr. Dr. José Serra

Ministro da Saúde

Senhor Ministro,

Em nome do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, reunido em

Brasília/DF, de 22 a 25 deste mês, venho manifestar nosso apreço pelas iniciativas em tornar os

medicamentos mais acessíveis à população brasileira. Merece destaque o congelamento do preço dos

remédios até o fim do ano corrente.

Não podemos, porém, deixar de expressar nossa rejeição à assinatura, em 9 de novembro de 1998, da

Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra

Mulheres e Adolescentes", a qual instrui os Hospitais do SUS a praticarem aborto em crianças de até

cinco meses de vida, que tenham sido geradas em um estupro. Como pastores da Igreja, entendemos que é

nossa missão trabalhar sempre em favor da vida, e que a criança concebida tenha sua vida tão respeitada

quanto a vida da mulher violentada.

Em defesa da "cultura da vida" e da consciência ética, tão defendida pela Igreja, que qualificou o aborto

de "crime abominável", solicitamos a revogação imediata de tal Norma Técnica, ao mesmo tempo que

pedimos assistência prioritária às vítimas de violência sexual. Dispomo-nos a fazer o que estiver a nosso

alcance para assistir as mulheres estupradas, sem, porém, jamais atentarmos contra a vida do nascituro.

Pelo Conselho Permanente da CNBB

Dom Raymundo Damasceno Assis

Secretário Geral da CNBB

Brasília, 25 de agosto de 2000.

Causa espécie que Serra engrosse, agora, o coro dos que pretendem condenar Dilma Rousseff por uma opinião sobre uma política implementada pelo próprio Serra.

application/pdf iconnorma_tecnica_9nov1998.pdf

Enviado por luisnassif, qua, 06/10/2010 - 17:25

Observação: é evidente que a norma é defensável sobre todos os aspectos e destinava-se a colocar em prática a lei. A nota é importante apenas para mostrar a hipocrisia da exploração política.

Em novembro de 1998, o então Ministro da Saúde José Serra assinou uma Norma Técnica da sua pasta implantando o atendimento na rede SUS de toda mulher, vítima de violência sexual, interessada em praticar o aborto.

O Manual descreve as técnicas a serem utilizadas:

Até 12 semanas, o médico poderá optar pelo esvaziamento da cavidade uterina, de cordo com dois métodos. O primeiro, a dilatação do colo uterino e a curetagem. O segundo, a aspiração manual, além de um jogo de dilatadores anatômicos, seringas com vácuos. "A técnica consiste em dilatar o colo uterino até que fique compatível com a idade gestacional. Introduz-se a cânula correspondente e se procede à aspiração da cavidade uterina, tomando-se o cuidado de verificar o momento correto do término do procedimento, ocasião esta em que se sente a aspereza das paredes uterinas, a formação de sangue espumoso e o enluvamento da cânula pelo útero, e em que as pacientes sob anestesia paracervical referem cólicas".

Na apresentação da norma "PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES", Serra trata o aborto, nessas circunstâncias, como um direito da mulher.

I - APRESENTAÇÃO

As mulheres vêm conquistando nas últimas décadas direitos sociais que a história e a cultura reservaram aos homens durante séculos. no entanto, ainda permanecem relações significativamente desiguais entre ambos os sexos, sendo o mais grave deles a violência sexual contra a mulher.

É dever do Estado e da Sociedade civil delinearem estratégias para terminar com esta violência. E, ao setor saúde compete acolher as vítimas, e não virar as costas para elas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.

O braço executivo das ações de saúde no Brasil é formado pelos estados e municípios e, é a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a estas mulheres a harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas.

José Serra

Ministro da Saúde

Embora defensável do ponto de vista de saúde pública, a Norma mereceu uma condenação enfática da 45a Reunião Ordinária da  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Excelentíssimo Sr. Dr. José Serra

Ministro da Saúde

Senhor Ministro,

Em nome do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, reunido em

Brasília/DF, de 22 a 25 deste mês, venho manifestar nosso apreço pelas iniciativas em tornar os

medicamentos mais acessíveis à população brasileira. Merece destaque o congelamento do preço dos

remédios até o fim do ano corrente.

Não podemos, porém, deixar de expressar nossa rejeição à assinatura, em 9 de novembro de 1998, da

Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra

Mulheres e Adolescentes", a qual instrui os Hospitais do SUS a praticarem aborto em crianças de até

cinco meses de vida, que tenham sido geradas em um estupro. Como pastores da Igreja, entendemos que é

nossa missão trabalhar sempre em favor da vida, e que a criança concebida tenha sua vida tão respeitada

quanto a vida da mulher violentada.

Em defesa da "cultura da vida" e da consciência ética, tão defendida pela Igreja, que qualificou o aborto

de "crime abominável", solicitamos a revogação imediata de tal Norma Técnica, ao mesmo tempo que

pedimos assistência prioritária às vítimas de violência sexual. Dispomo-nos a fazer o que estiver a nosso

alcance para assistir as mulheres estupradas, sem, porém, jamais atentarmos contra a vida do nascituro.

Pelo Conselho Permanente da CNBB

Dom Raymundo Damasceno Assis

Secretário Geral da CNBB

Brasília, 25 de agosto de 2000.

Causa espécie que Serra engrosse, agora, o coro dos que pretendem condenar Dilma Rousseff por uma opinião sobre uma política implementada pelo próprio Serra.

application/pdf iconnorma_tecnica_9nov1998.pdf

Enviado por luisnassif, qua, 06/10/2010 - 17:25

Observação: é evidente que a norma é defensável sobre todos os aspectos e destinava-se a colocar em prática a lei. A nota é importante apenas para mostrar a hipocrisia da exploração política.

Em novembro de 1998, o então Ministro da Saúde José Serra assinou uma Norma Técnica da sua pasta implantando o atendimento na rede SUS de toda mulher, vítima de violência sexual, interessada em praticar o aborto.

O Manual descreve as técnicas a serem utilizadas:

Até 12 semanas, o médico poderá optar pelo esvaziamento da cavidade uterina, de cordo com dois métodos. O primeiro, a dilatação do colo uterino e a curetagem. O segundo, a aspiração manual, além de um jogo de dilatadores anatômicos, seringas com vácuos. "A técnica consiste em dilatar o colo uterino até que fique compatível com a idade gestacional. Introduz-se a cânula correspondente e se procede à aspiração da cavidade uterina, tomando-se o cuidado de verificar o momento correto do término do procedimento, ocasião esta em que se sente a aspereza das paredes uterinas, a formação de sangue espumoso e o enluvamento da cânula pelo útero, e em que as pacientes sob anestesia paracervical referem cólicas".

Na apresentação da norma "PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES", Serra trata o aborto, nessas circunstâncias, como um direito da mulher.

I - APRESENTAÇÃO

As mulheres vêm conquistando nas últimas décadas direitos sociais que a história e a cultura reservaram aos homens durante séculos. no entanto, ainda permanecem relações significativamente desiguais entre ambos os sexos, sendo o mais grave deles a violência sexual contra a mulher.

É dever do Estado e da Sociedade civil delinearem estratégias para terminar com esta violência. E, ao setor saúde compete acolher as vítimas, e não virar as costas para elas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.

O braço executivo das ações de saúde no Brasil é formado pelos estados e municípios e, é a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a estas mulheres a harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas.

José Serra

Ministro da Saúde

Embora defensável do ponto de vista de saúde pública, a Norma mereceu uma condenação enfática da 45a Reunião Ordinária da  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Excelentíssimo Sr. Dr. José Serra

Ministro da Saúde

Senhor Ministro,

Em nome do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, reunido em

Brasília/DF, de 22 a 25 deste mês, venho manifestar nosso apreço pelas iniciativas em tornar os

medicamentos mais acessíveis à população brasileira. Merece destaque o congelamento do preço dos

remédios até o fim do ano corrente.

Não podemos, porém, deixar de expressar nossa rejeição à assinatura, em 9 de novembro de 1998, da

Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra

Mulheres e Adolescentes", a qual instrui os Hospitais do SUS a praticarem aborto em crianças de até

cinco meses de vida, que tenham sido geradas em um estupro. Como pastores da Igreja, entendemos que é

nossa missão trabalhar sempre em favor da vida, e que a criança concebida tenha sua vida tão respeitada

quanto a vida da mulher violentada.

Em defesa da "cultura da vida" e da consciência ética, tão defendida pela Igreja, que qualificou o aborto

de "crime abominável", solicitamos a revogação imediata de tal Norma Técnica, ao mesmo tempo que

pedimos assistência prioritária às vítimas de violência sexual. Dispomo-nos a fazer o que estiver a nosso

alcance para assistir as mulheres estupradas, sem, porém, jamais atentarmos contra a vida do nascituro.

Pelo Conselho Permanente da CNBB

Dom Raymundo Damasceno Assis

Secretário Geral da CNBB

Brasília, 25 de agosto de 2000.

Causa espécie que Serra engrosse, agora, o coro dos que pretendem condenar Dilma Rousseff por uma opinião sobre uma política implementada pelo próprio Serra.

application/pdf iconnorma_tecnica_9nov1998.pdf

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