quinta-feira, dezembro 9

*"Bullying" midiático contra o Bibinho.*

*"O homem civilizado é o melhor de todos os animais, aquele que não conhece nem justiça nem leis é o pior de todos."* (Aristóteles)

*Por: Fortunato Machado Filho (06/11/2010)*

*O caso Bibinho, em virtude da imensa repercussão que ganhou na mídia e na população em geral, deve ser classificado (evidentemente) como um caso midiático. Os casos midiáticos, desgraçada e normalmente, seguem o chamado "processo midiático", que conta com "regras" próprias, distintas das típicas
do processo penal do Estado constitucional de Direito. O caso midiático, de outro lado, transforma-se naturalmente na mais atrativa novela do Paraná. O capítulo de hoje versa sobre a prisão preventiva. *

*O processo midiático (conduzido pela mídia) caracteriza-se, em primeiro lugar e desde logo, pelo imediatismo (assumido pelos órgãos estatais persecutórios, em razão do clamor público e da pressão midiática). Em outras palavras: é um processo midiático e "imediático". *

*Regra básica: o tempo do processo midiático não é o mesmo do processo penal descrito nas leis vigentes no país. *

*Nos processos comuns (normais) tudo é lento: a investigação é lenta, os laudos demoram meses, não existe pressão da mídia, ninguém presta esclarecimentos públicos etc. Nos processos midiáticos, ao contrário, por serem regidos pelo inconsciente coletivo vingativo, pretende-se que tudo seja imediato: a colheita das provas, a confissão dos suspeitos, a elaboração dos laudos, as declarações da polícia e do ministério público, a prisão temporária, a preventiva etc. *

*O julgamento popular e midiático também é imediato, sem demora. É um julgamento cheio de "certezas" peremptórias. O "eu acho" transforma-se prontamente em convicções inabaláveis Na era medieval (como nos demonstrou Foucault) o corpo do suspeito era sacrificado em praça pública (para servir de exemplo às demais pessoas). No processo penal midiático a execração  pública é rápida e urbi et orbi (na cidade e no mundo). O suspeito pode ser inocente ou culpado (isso é irrelevante): ele sempre é execrado.*

*Nos processos midiáticos as prisões devem ser imediatas. A polícia e o ministério público, em regra, incorporam nas suas atividades as pressões midiáticas e populares. Postulam prontamente a prisão temporária, ainda que desnecessária. Reivindicam a prisão preventiva, embora não haja base legal. *

*No caso Bibinho a prisão temporária foi decretada pelo juiz
"imediaticamente". Ele seguiu, naquele momento, o indevido processo midiático. Um Ministro do STF cassou-a, com base no devido processo legal vigente, depois retrocedeu, dado ao clamor do "povo". Como se vê, as "normas" do indevido processo penal midiático não se ajustam às regras do devido processo legal do Estado constitucional de Direito.*

*No capítulo de hoje a novela do "Caso Bibinho" versa sobre a sua prisão.
Polícia e Ministério Público, nos processos midiáticos, normalmente jogam para a torcida, ou seja, para o clamor público. Isso explica o seguinte: nenhum dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública ou econômica, preservação probatória ou garantia de cumprimento da lei penal) está presente. Mas a prisão foi mantida assim mesmo, com ou sem base legal. Afinal, estamos falando de um processo midiático, assumido pelos órgãos oficiais em decorrência do clamor público e da pressão midiática.*

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> Αφθονία

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