quinta-feira, dezembro 2

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BARRELAS

Restaurantes no RJ ganham áreas para não-traficantes

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Em mais uma medida extrema do Governo fluminense, os restaurantes e bares terão sua rotina alterada. Publicada hoje no Diário Oficial, uma portaria conjunta da Secretarias de Segurança Pública e do Turismo Privado obriga os estabelecimentos a criar uma área reservada para não-traficantes.

Fica instituído em todo o estado a criação de áreas privativas para pessoas não envolvidas com o tráfico e afins em bares, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos de lazer, desporto ou vida noturna.

Empresários têm até o final de janeiro de 2011 para a adaptação de seus estabelecimento às novas medidas. A portaria determina que pelo menos 30% dos assentos, ou do espaço em geral, seja destinado a pessoas sem nenhuma ligação com tráfico de drogas.

A ACACS (Associação Carioca Autônoma de Comércio e Serviços) emitiu uma nota de repúdio contra a medida. Em um dos trechos dizia ser “um absurdo uma portaria com caráter fascita e discriminatório ser implantada no Rio de Janeiro no ano de 2010. Muitos dos nossos clientes pertencem a essa classe, não podemos tirar 30% do espaço deles.  Nenhum político se manifestou a respeito de como suprir esse rombo que teremos em nossos caixas”.

Em entrevista exclusiva ao Diário de Barrelas, Cláudio Olavo Santos Amaral, porta-voz do Governo fluminense, se disse tranquilo. “Primeiro, o pessoal dos restaurantes diz que essa lei é inconstitucional. Aí começa o erro. Trata-se de uma portaria e não de uma lei. E, segundo, os traficantes se sentem incomodados por estarem em um mesmo ambiente que os cidadãos comuns. Precisamos dar um limite a isso. E 30% é um número bom”.

“Não podemos só olhar para o ônibus incendiado hoje cedo. Precisamos ter olhos para 2014 e 2016. Com essa nova medida, o pessoal do tráfico não terá sua rotina alterada por causa do grande número de turistas. E mais, os traficantes que vêm lá de fora também poderão aproveitar melhor as atrações da cidade”, explicou Amaral.

O estabelecimento que não obedecer à nova portaria será multado em R$ 782 na primeira infração. Caso haja reincidência e a fiscalização encontre cidadãos comuns fora da área de não-traficantes, o valor da multa será dobrado.

(Surrupiado daqui: www.diariodebarrelas.com.br)

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