INDENIZAÇÃO
Que Rei Serei Eu??? X Blog do Reino
... Pelo exposto, presentes os requesitos necessários a concessão da antecipação de tutela, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR, determinando ao reu que, no prazo de 24h, cesse as atividades envolvendo o nome do autor vinculadas no endereço de internet. O não cumprimento da determinação no prazo fixado obrigará o demandado no pagamento de multa (arts. 273, § 3° c/c 461, § 4° do Código de Processo Civil) no valor de R$ 100,00 por dia de atraso. Designo audiencia de conciliação, na qual deverão comparecer pessoalmente as partes.
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NOTA.:
Caso seja um novo Que Rei Sou Eu... com certeza não será nada democrático.
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