DR. ROSINHA DENUNCIA GASTO ILEGAL EM PUBLICIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARANÁ...
BLOG DO DR. ROSINHA
O
deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) denunciou nesta terça-feira (20) a
ocorrência de gastos ilegais em publicidade pela Assembleia Legislativa
do Paraná.
Dr. Rosinha teve acesso a uma minuta de contrato firmado em meados de
2009 entre a Assembleia e a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda, de
propriedade do jornalista Luiz Fábio Campana.
Promovida na modalidade carta-convite, a licitação permitiu o
contrato entre a empresa de Campana e a Assembleia por um valor total de
R$ 75 mil, entre abril e dezembro de 2009. Objeto do contrato:
“divulgar materiais de interesse desta Assembleia Legislativa”.
A contratação da empresa de Campana foi ilegal porque ele faz parte,
ao menos formalmente, do quadro de servidores efetivos do Legislativo
paranaense.
Em seu artigo 9º, a lei federal 8.666, de 1993, proíbe a participação
em qualquer processo licitatório de servidores do órgão responsável
pela sua realização. “A contratação da empresa de Campana é um ato de
improbidade administrativa. Fere os princípios de legalidade, moralidade
e impessoalidade”, avalia Dr. Rosinha. “Permite o favoritismo, o acesso
a informações privilegiadas. Esse é um caso que lembra, e muito, o
escândalo Derosso.”
Em 2009, a Assembleia Legislativa do Paraná era presidida pelo
deputado estadual Nelson Justus (DEM), hoje presidente da Comissão de
Constituição e Justiça.
A minuta do contrato denunciado por Dr. Rosinha foi publicada na edição de 6 de maio de 2009 do “Jornal do Estado”. Na mesma página, outras duas minutas, relativas a contratos similares, também foram publicadas.
Com idêntico objeto (“divulgar materiais de interesse” da
Assembleia), os outros dois contratos foram firmados com as empresas
Engepublic Ltda (R$ 73 mil) e Cezarini Publicidade S/C Ltda (R$ 52 mil).
A primeira edita o jornal “Impacto Paraná”. A segunda, a revista “Divulgação Paraná”.
“Que materiais de interesse eram esses? Promoção pessoal, como a que
fazia o Derosso em Curitiba?”, questiona Dr. Rosinha, que pretende
acionar o Ministério Público ainda nesta semana. O deputado federal
também irá solicitar da Assembleia do Paraná a íntegra dessas três
licitações por carta-convite.
Funcionário fantasma
Os próprios deputados estaduais relatam que jamais viram Fábio Campana trabalhando na Assembleia.
“Gostaria de saber em que horário esse cidadão trabalha na Assembleia
Legislativa e em qual setor? Salvo uma explicação convincente, nunca se
viu, pelo menos nos últimos anos, esse conhecido colunista cumprindo
horário no Poder Legislativo. E ainda com direito a férias”, discursou,
em meados de junho deste ano, o deputado Edson Praczyk (PRB). O
parlamentar se referiu a Campana como “suposto funcionário deste Poder que nunca trabalhou aqui”.
“Em 8 anos, nunca vi o funcionário Fábio Campana aqui na Assembleia”,
também observou Tadeu Veneri (PT), em discurso no último mês de maio.
Em março de 2010, o atual senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou o seguinte, através de sua conta no Twitter: “Depois de 20 anos sem trabalhar [Fábio] Campana pede licença da Assembleia. Concedê-la é crime de ocultação de cadáver”.
"Tanto o contrato com a empresa Editora Cabeza de Vaca quanto a
situação funcional de Fábio Campana precisam ser investigadas, e com
rigor", defende Dr. Rosinha.
Sobre a empresa
Fábio Campana criou a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda em outubro
de 2004. Objeto social dela: impressão de livros e periódicos e
veiculação de anúncios publicitários de terceiros.
Sempre em sociedade com familiares, Campana nunca deixou de ter menos
de 95% de participação na empresa. Hoje, detém 99%; 1% pertence a
Denise de Camargo, esposa dele.
Na época do contrato com a Assembleia, Campana detinha 95% das quotas
do capital social e seu filho, Rubens Dionísio de Camargo Campana, os
outros 5%. Todas essas informações foram obtidas por Dr. Rosinha através
de certidões emitidas esta semana pela Junta Comercial do Paraná.
O que diz a Lei de Licitações “Art. 9º Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários:
[...] III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm O que diz a Lei da Improbidade Administrativa “Art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]VIII – frustrar a licitude de processo licitatório [...]”
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm
Se alguém duvida que Campanha é funcionário fantasma da Assembleia, é só entrar no Portal da Transparência e procurar o nome dele entre os servidores estáveis: http://www.alep.pr.gov.br/transparencia/relacao-dos-funcionarios/estaveis/
Se alguém duvida que Campanha é funcionário fantasma da Assembleia, é só entrar no Portal da Transparência e procurar o nome dele entre os servidores estáveis: http://www.alep.pr.gov.br/transparencia/relacao-dos-funcionarios/estaveis/
ResponderExcluirQual parentesco com Rubico Camargo?
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