segunda-feira, fevereiro 27

UM OUTRO CARNAVAL EM ANTONINA É POSSÍVEL?

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Fortunato Machado Filho

26 de fevereiro de 2012 20:09
Para: Bacucu com Farinha - bacucucomfarinha@gmail.com
 
De Jorge Aragão em Paranaguá...a 'Padiola Sonora' em Antonina.
 
Por: Fortunato Machado Filho(26/02/2012)
 
 
Um outro Carnaval em Antonina é possível?
 
 
"A cultura não deve sofrer nenhuma coerção por parte do poder, político ou econômico, mas ser ajudada por um e por outro em todas as formas de iniciativa pública e privada conforme o verdadeiro humanismo, a tradição e o espírito autêntico de cada povo." (Papa João Paulo II)
 
 A criação de uma Fundação de Cultura em Antonina, tem por missão projetar, planejar, coordenar, executar, cooperar e avaliar a política cultural do município com atividades que visem o desenvolvimento cultural
 
São atribuições da Fundação, sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:
 
- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural do Município de Antonina;
 
- Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
- Planejar e coordenar as atividades de todos os equipamentos culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
 
- Gerenciar as unidades de cultura;
 
- Gerenciar a preservação do patrimônio histórico do município, zelando e administrando os monumentos e casarios;
 
- Gerir as dependências e espaços públicos de domínio municipal, que sejam apropriáveis em atividades culturais, inclusive, coretos, palcos e teatros situados em praças e logradouros públicos;
 
- Desenvolver ações culturais de formação e difusão nas áreas de artes plásticas, literatura, teatro, música, cinema, dança, história, carnaval mediante convênios ou recursos próprios;
 
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada de competência que forem submetidas à decisão do Chefe do Executivo Municipal;
 
- Cooperar com órgãos federais e estaduais nas ações destinadas à promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município de Antonina;
 
- Articular-se com outros órgãos estaduais e municipais de apoio ao turismo, ao artesanato popular e festejos populares do Município, de forma a estimular os aspectos culturais de tais empreendimentos;
 
- Fomentar convênios e consórcios que contribuam para o desenvolvimento cultural do Município, promovendo o intercâmbio com instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e realizações de caráter artístico literário;
 
- Incentivar, propor e acompanhar a publicação de livros, revistas, folhetos, jornais e outros escritos destinados à divulgação das atividades que interessam à vida cultural do Município de Antonina;
 
- Promover meios que permitam a participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do Município;
 
- Projetar e articular ações culturais para o Município, buscando ações conjuntas com os diversos órgãos governamentais ou não de políticas culturais, assim como a iniciativa privada;
 
- Ampliar a política municipal de resgate ao acervo histórico, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, material fonográfico, fotográfico, impresso e de audiovisual bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o seu acesso e pesquisa ao público interessado;
 
- Implantar no município a política de fomento aos projetos culturais de ação permanente, com proposta pedagógica, visando à profissionalização dos indivíduos dentro das diversas vertentes da arte, formando agentes multiplicadores;
 
- Promover atividades e eventos voltados para o incentivo à arte, à conscientização da importância da cultura na formação dos valores individuais e sociais do cidadão e à formação de platéia;
 
- Articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e -operacionais.as atividades relativas à cultura e áreas afins poderão ser desenvolvidas dentre outros meios através de convênios ou contratos firmados para captação de recursos públicos ou privados, com vista à colaboração e prestação recíproca de serviços especializados ou aquisição de equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus objetivos.
 
- A atuação do Ministério Público nas fundações privadas, no entanto, serve para conferir a essa modalidade de pessoa jurídica de natureza privada, sem finalidade lucrativa, maior controle, velamento e fiscalização, garantindo a elas um certo grau de seriedade singular, pelo fato de serem acompanhadas rotineiramente pelo Poder Público (na hipótese, pelo Ministério Público, por intermédio da Curadoria de Fundações).
 
Respondendo a minha pergunta acima.  Um outro Carnaval em Antonina é possível?
 
É sim possível, desde que deixemos o amadorismo e passemos ao profissionalísmo em todos os nossos eventos populares. Como? Sem uma Fundação de Cultura em Antonina, jamais alcançaremos a excelência, a celeridade na contratação da infraestrutura; de músicos e de artistas; de calendário de eventos de turismo; o envio de projetos culturais as empresas e aos órgãos estaduais e federais para a captação de recursos em tempo hábil...
 
O Carnaval de Antonina há tempos perde a sua aura, a arte carnavalesca dos antoninenses não se democratizou. massificou-se para consumo rápido no mercado da moda e nos meios de comunicação de massa, transformando-se em propaganda e publicidade, sinal de status social, prestígio e mando político e controle cultural.
 
A arte carnavalesca possui  intrinsicamente valor de exposição ou exponibilidade, isto é, existe para ser contemplada e fruída. É essencialmente espetáculo, palavra que vem do latim e significa: dado à visibilidade. No entanto, sob o controle econômico e ideológico de grupos políticos, a arte carnavalesca de Antonina se transformou-se em seu oposto: é um evento para tornar invisível a realidade e o próprio trabalho dos carnavalescos e dos componentes das escolas de samba e dos blocos carnavalescos. A arte carnavalesca antoninense é algo para ser consumida e não para ser conhecida, fruída e superada por novas gerações de carnavalescos e de participantes que fazem o Carnaval de Antonina acontecer. Sem a criação da Fundação de Cultura de Antonina a tendência do Carnaval de Antonina é acabar, pois o carnaval é uma festa popular e não para turista consumir, essa lógica esta errada, o carnaval como uma festa popular tem que ser feita para a população de Antonina, o turista vem pela gravidade. A democratização da cultura tem como precondição a idéia de que os bens culturais de Antonina são DIREITO de todos e não privilégios de alguns.
 
Deixo outras questões para que sejam refletidas pelo leitores do BcF; quem é contra a criação de uma Fundação Cultural em Antonina? A uma Liga de Escolas de Samba e Blocos Carnavalesco? Há ia esquecendo-me, Nêuton num texto seu li que já teve uma reunião para a recriação da Liga, agora pergunto-lhe quem irá dar respaldo institucional para ela: O Prefeito? Os vereadores? O Juiz de Direito? O Delegado? Não, assim como no Rio de Janeiro e em outras cidades em que existem Ligas de Escola de Samba e Blocos Carnavalesco quem dá este respaldo é a Fundação Cultural.
 
Também ia esquecendo-me de: "De Jorge Aragão em Paranaguá...a 'Padiola Sonora' em Antonina", em Paranaguá tem uma atuante e profissional Fundação de Cultura.
 
PS. merchandising meu; quem gostou deste texto, passe lá no Quiosque de Dona Nica e deixe uma cerveja paga!!!!!
 
Que todos tenham uma Boa Noite.  
             
 

3 comentários:

  1. Fugi da pauta mas o assunto a seguir é para debate:

    SÃO PAULO - Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão Marlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar da Lei da Ficha Limpa. Para Marlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.



    O GLOBO: Como um dos articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está aliviado com a aprovação da lei pelo STF?

    MARLON REIS: Com certeza. Esse foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos da lei.

    O que muda imediatamente na política?

    MARLON: Muitas pessoas serão atingidas pela lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições. Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.

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  2. Neuton e leitores do BcF este meu texto não fiz a revisão necessária, pois, então relevem os erros de concordância nominal e verbal e de pontuação. Se as minhas ex-professores a quem eu chamo das duas Neuzas(s), uma já falecida que a mãe da Nádia e a outra D. Neusa Azim essa em plena viva, ler este meu texto sem revisão, vai chamar-me para uma reclicagem.

    Salute.

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  3. Dá nada meu nobre...

    ...o que vale é a intenção e o alvo a ser atingido... isso com certeza o texto completou...

    ...o que os leitores do BcF quer e torce é... que, esta sua inteção de ajudar seja interpretada..., e que se transforme em ação pelos órgãos competentes... valeu pelo texto...

    Um abraço.

    Neuton Pires

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