Fortunato Machado Filho | 26 de fevereiro de 2012 20:09 |
Para: Bacucu com Farinha - bacucucomfarinha@gmail.com | |
De Jorge Aragão em Paranaguá...a 'Padiola Sonora' em Antonina.
Por: Fortunato Machado Filho(26/02/2012)
Um outro Carnaval em Antonina é possível?
"A cultura não deve sofrer nenhuma coerção por parte do
poder, político ou econômico, mas ser ajudada por um e por outro em
todas as formas de iniciativa pública e privada conforme o verdadeiro
humanismo, a tradição e o espírito autêntico de cada povo." (Papa João Paulo II)
A criação de uma Fundação de Cultura em Antonina, tem por
missão projetar, planejar, coordenar, executar, cooperar e avaliar a
política cultural do município com atividades que visem o
desenvolvimento cultural
São atribuições da Fundação, sem prejuízo de outras decorrentes de suas finalidades:
- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural do Município de Antonina;
- Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
- Planejar e coordenar as atividades de todos os
equipamentos culturais e outras atividades culturais promovidas ou
patrocinadas pelo Município;
- Gerenciar as unidades de cultura;
- Gerenciar a preservação do patrimônio histórico do município, zelando e administrando os monumentos e casarios;
- Gerir as dependências e espaços públicos de domínio
municipal, que sejam apropriáveis em atividades culturais, inclusive,
coretos, palcos e teatros situados em praças e logradouros públicos;
- Desenvolver ações culturais de formação e difusão nas
áreas de artes plásticas, literatura, teatro, música, cinema, dança,
história, carnaval mediante convênios ou recursos próprios;
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada
de competência que forem submetidas à decisão do Chefe do Executivo
Municipal;
- Cooperar com órgãos federais e estaduais nas ações
destinadas à promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e
cultural do Município de Antonina;
- Articular-se com outros órgãos estaduais e municipais de
apoio ao turismo, ao artesanato popular e festejos populares do
Município, de forma a estimular os aspectos culturais de tais
empreendimentos;
- Fomentar convênios e consórcios que contribuam para o
desenvolvimento cultural do Município, promovendo o intercâmbio com
instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e realizações
de caráter artístico literário;
- Incentivar, propor e acompanhar a publicação de livros,
revistas, folhetos, jornais e outros escritos destinados à divulgação
das atividades que interessam à vida cultural do Município de Antonina;
- Promover meios que permitam a participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do Município;
- Projetar e articular ações culturais para o Município,
buscando ações conjuntas com os diversos órgãos governamentais ou não de
políticas culturais, assim como a iniciativa privada;
- Ampliar a política municipal de resgate ao acervo
histórico, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, material
fonográfico, fotográfico, impresso e de audiovisual bem como
estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos
municipais, de modo a facilitar o seu acesso e pesquisa ao público
interessado;
- Implantar no município a política de fomento aos projetos
culturais de ação permanente, com proposta pedagógica, visando à
profissionalização dos indivíduos dentro das diversas vertentes da arte,
formando agentes multiplicadores;
- Promover atividades e eventos voltados para o incentivo à
arte, à conscientização da importância da cultura na formação dos
valores individuais e sociais do cidadão e à formação de platéia;
- Articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e -operacionais.as
atividades relativas à cultura e áreas afins poderão ser desenvolvidas
dentre outros meios através de convênios ou contratos firmados para
captação de recursos públicos ou privados, com vista à colaboração e
prestação recíproca de serviços especializados ou aquisição de
equipamentos ou realização de obras necessárias à consecução de seus
objetivos.
- A atuação do Ministério Público nas fundações privadas,
no entanto, serve para conferir a essa modalidade de pessoa jurídica de
natureza privada, sem finalidade lucrativa, maior controle, velamento e
fiscalização, garantindo a elas um certo grau de seriedade singular,
pelo fato de serem acompanhadas rotineiramente pelo Poder Público (na
hipótese, pelo Ministério Público, por intermédio da Curadoria de
Fundações).
Respondendo a minha pergunta acima. Um outro Carnaval em Antonina é possível?
É sim possível, desde que deixemos o amadorismo e passemos
ao profissionalísmo em todos os nossos eventos populares. Como? Sem uma
Fundação de Cultura em Antonina, jamais alcançaremos a excelência, a
celeridade na contratação da infraestrutura; de músicos e de artistas;
de calendário de eventos de turismo; o envio de projetos culturais as
empresas e aos órgãos estaduais e federais para a captação de recursos
em tempo hábil...
O Carnaval de Antonina há tempos perde a sua aura, a arte
carnavalesca dos antoninenses não se democratizou. massificou-se para
consumo rápido no mercado da moda e nos meios de comunicação de massa,
transformando-se em propaganda e publicidade, sinal de status social,
prestígio e mando político e controle cultural.
A arte carnavalesca possui intrinsicamente valor de
exposição ou exponibilidade, isto é, existe para ser contemplada e
fruída. É essencialmente espetáculo, palavra que vem do latim e
significa: dado à visibilidade. No entanto, sob o controle econômico e
ideológico de grupos políticos, a arte carnavalesca de Antonina se
transformou-se em seu oposto: é um evento para tornar invisível a
realidade e o próprio trabalho dos carnavalescos e dos componentes das
escolas de samba e dos blocos carnavalescos. A arte carnavalesca
antoninense é algo para ser consumida e não para ser conhecida, fruída e
superada por novas gerações de carnavalescos e de participantes que
fazem o Carnaval de Antonina acontecer. Sem a criação da Fundação de
Cultura de Antonina a tendência do Carnaval de Antonina é acabar, pois o
carnaval é uma festa popular e não para turista consumir, essa lógica
esta errada, o carnaval como uma festa popular tem que ser feita para a
população de Antonina, o turista vem pela gravidade. A democratização da
cultura tem como precondição a idéia de que os bens culturais de
Antonina são DIREITO de todos e não privilégios de alguns.
Deixo outras questões para que sejam refletidas pelo
leitores do BcF; quem é contra a criação de uma Fundação Cultural em
Antonina? A uma Liga de Escolas de Samba e Blocos Carnavalesco? Há ia
esquecendo-me, Nêuton num texto seu li que já teve uma reunião para a
recriação da Liga, agora pergunto-lhe quem irá dar respaldo
institucional para ela: O Prefeito? Os vereadores? O Juiz de Direito? O
Delegado? Não, assim como no Rio de Janeiro e em outras cidades em que
existem Ligas de Escola de Samba e Blocos Carnavalesco quem dá este
respaldo é a Fundação Cultural.
Também ia esquecendo-me de: "De Jorge Aragão em
Paranaguá...a 'Padiola Sonora' em Antonina", em Paranaguá tem uma
atuante e profissional Fundação de Cultura.
PS. merchandising meu; quem gostou deste texto, passe lá no Quiosque de Dona Nica e deixe uma cerveja paga!!!!!
Que todos tenham uma Boa Noite.
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segunda-feira, fevereiro 27
UM OUTRO CARNAVAL EM ANTONINA É POSSÍVEL?
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Fugi da pauta mas o assunto a seguir é para debate:
ResponderExcluirSÃO PAULO - Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão Marlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar da Lei da Ficha Limpa. Para Marlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.
O GLOBO: Como um dos articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está aliviado com a aprovação da lei pelo STF?
MARLON REIS: Com certeza. Esse foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos da lei.
O que muda imediatamente na política?
MARLON: Muitas pessoas serão atingidas pela lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições. Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.
Neuton e leitores do BcF este meu texto não fiz a revisão necessária, pois, então relevem os erros de concordância nominal e verbal e de pontuação. Se as minhas ex-professores a quem eu chamo das duas Neuzas(s), uma já falecida que a mãe da Nádia e a outra D. Neusa Azim essa em plena viva, ler este meu texto sem revisão, vai chamar-me para uma reclicagem.
ResponderExcluirSalute.
Dá nada meu nobre...
ResponderExcluir...o que vale é a intenção e o alvo a ser atingido... isso com certeza o texto completou...
...o que os leitores do BcF quer e torce é... que, esta sua inteção de ajudar seja interpretada..., e que se transforme em ação pelos órgãos competentes... valeu pelo texto...
Um abraço.
Neuton Pires