- Mauro da Fonseca Ellovitch
- Promotor de justiça, coordenador regional das promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco
- Estado de Minas | 08/11/2010
Uma das palavras mais em voga em anúncios e comerciais é sustentável. Qualquer marca que se preze quer agregar a ideia de sustentabilidade a seu produto. De mineradoras e fábricas de automóveis até alimentos e shows, todos alegam que seus produtos e serviços são sustentáveis. Um grande publicitário, certa vez, me disse que o qualificativo sustentável nos dias atuais é usado para dar status a produtos, assim como a palavra globalizado era empregada como sinônimo de moderno no início da década de 1990.
O que poucas pessoas questionam é: o que é desenvolvimento sustentável? Podemos defini-lo como a exploração racional do meio ambiente, da maneira menos degradante possível. Significa a adoção de medidas para prevenir e mitigar impactos, associadas à compensação adequada das alterações ambientais inevitáveis.
A verdadeira sustentabilidade é prevista pela Constituição Federal, quando impõe como dever do poder público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput) e quando estabelece a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, VI).
Sustentabilidade implica o reconhecimento da necessidade do homem de fazer uso dos recursos naturais, sem esquecer que tais recursos são finitos e que prestam serviços importantes em um contexto mais amplo. Durante muito tempo, confundiu-se liberalismo econômico com liberalidade: cada empreendedor fazia uso egoísta e predatório de “seus” rios e matas, sem qualquer consideração com a manutenção da sadia qualidade de vida para toda a sociedade.
O chamado “setor produtivo” esgotava recursos ambientais e gerava poluição descontrolada, sem qualquer questionamento. Com a difusão dos estudos sobre meio ambiente, aquecimento global e escassez de recursos naturais, iniciou-se a preocupação com a exploração desenfreada do meio ambiente.
A sociedade despertou para esses graves problemas e passou a valorizar quem compartilhava dessa preocupação. Como reação natural, empreendedores e administradores públicos perceberam que a ideia de sustentabilidade poderia agregar valor a seus produtos ou angariar votos. Todavia, a maioria deles não associou medidas efetivamente sustentáveis ao discurso comercial/institucional, preferindo optar por paliativos e medidas predominantemente estéticas e mais baratas.
Um empreendimento agropecuário não é sustentável só porque não usa sementes transgênicas. Para ser considerado sustentável, ele deve passar por procedimento de licenciamento ambiental (artigo 10 da Lei 6.938/81 c.c. Resolução Conama 237/97); possuir reserva legal (artigo 16 da Lei 4.771/65) conservada, demarcada e averbada no registro do imóvel; não intervir em áreas de preservação permanente (artigo 2º da Lei 4.771/65); cuidar da destinação de efluentes líquidos e de resíduos sólidos; não realizar queimadas (artigo 27 da Lei 4.771/65); fazer uso adequado de defensivos agrícolas (Lei 7.802/89); usar racionalmente os recursos hídricos (Lei 9.433/97); entre outras medidas.
Uma fábrica não é sustentável só porque patrocina uma horta comunitária ou porque instalou “lixeirinhas” coloridas para colocação de resíduos (que depois são recolhidos, misturados e destinados, sem tratamento, a lixões). Essa fábrica só faz jus ao uso do qualificativo sustentável se tem as necessárias licenças ambientais (artigo 10 da Lei 6.938/81 c.c. Resolução Conama 237/97); se apresentou estudo de impacto ambiental no caso de significativo impacto ambiental (artigo 225, §1°, IV, da Constituição Federal c.c. Resolução Conama 1/1986); se opera com controle de dispersão de particulados (Resolução Conama 3/1990 e Deliberação Normativa Copam 11/86); se seus resíduos sólidos são efetivamente separados, reincorporados no processo produtivo e/ou destinados a locais adequados (Lei 12.305/10); se os efluentes industriais são tratados antes de serem destinados a cursos d’água (Resolução Conama 357/05 e Deliberação Normativa Copam 10/1986) etc.
Os mesmos que se dizem sustentáveis são aqueles que buscam a flexibilização das normas de proteção ao meio ambiente. Essa flexibilização é outro conceito deturpado, não passando de um eufemismo para dispensa de estudos e de medidas para mitigação de impacto. Todos os empreendedores são, em teoria, a favor da preservação do meio ambiente. Na prática, muitos buscam evitar qualquer medida que possa gerar ônus, evitando a internalização dos danos e deixando-os para serem absorvidos pela sociedade.
Mesmo no âmbito do poder público, a ideia de sustentabilidade é cercada de falácias. Diversos candidatos perceberam que a defesa da preservação do meio ambiente pode render dividendos políticos e soa muito bem em discursos de campanha. Esses mesmos representantes, quando eleitos, não adotam medidas concretas para proteção ambiental. A construção de um aterro sanitário não é tão vistosa quanto o asfaltamento de uma via pública. Por isso, não são poucos os administradores que optam por manter “lixões” poluentes em imóveis afastados de centros urbanos em vez de investir para a adequada gestão dos resíduos sólidos domiciliares. Politicamente, também é interessante o apoio irrestrito a grandes empreendedores “geradores de emprego e renda”, mesmo que isso implique a dispensa de medidas para mitigação de impacto ou na autorização ilícita para desmates em áreas legalmente protegidas.
O administrador público deve tratar adequadamente o lixo e o esgoto domiciliar, regulamentar a expansão urbana e fiscalizar a instalação de empreendimentos, para que estes respeitem o ordenamento jurídico, não destruam áreas de proteção ambiental e não gerem poluição que deteriore a qualidade de vida dos munícipes.
Somente quando houver a real aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável na implementação de políticas públicas e na instalação e operação de empreendimentos poderemos pensar em desenvolvimento sustentável. Do contrário, sustentabilidade será apenas mais uma palavra vazia em comerciais de televisão.
http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/1045
nerton, dexa de cunversa, sô. Aki nas quebrada do reino sustentabilidade é "inquanto as perna guenta em pé a manguaça qui tá entrando goela abaxo"!!!!
ResponderExcluirinté na prefetura é ansin!!!!
tem um geito fácil, fácil de aumentar a sustentabilidade aqui no reino.
ResponderExcluir(vou falar em segredo, senão a prefeitura 'rouba'a idéia)
É SÓ DOBRAR O NÚMERO DE CADEIRAS NOS BARES E BOTEQUINS !!!!
UM CAIPIRA SORTÊRO, PRECURA
ResponderExcluirOcês tudu devi di tá sabênu qui us casamentu deu xabú
A sinhá Mariquinha mais iêu ia si casá
Mais intão ela si arresorveu qui num qué mais iêu
Ela num sabi u qui perdeu!
Sô um caipira da roça, trabaiadô e bão di prosa
Sô bão di laçu, pegu boi brabu nus abraçu e nas pêia
Num tenhu medu di onça, saçi e curupira
Só si dismanchu quanu óio uma sereia
Gostu di vê a lua, cum ela i minha viola
Passo as madrugada cantanu i prosianu
Sô violêru i sanfonêru dus bão
Quanu cumeçu a tocá, os passarinhu vem e vão
Parecênu que tão tudu dançanu pra modi si alegrá
Mais tameim trabáio nas roça, capinu, rastelu e limpu o terrerâo
Semêio, prantu, cuidu i côlhu as prantação
Façu cerca, portêra, cochete e mata-burru
Cuns morão proteju as criação
I cum amô cuidu di tudu que Deus mi dá
Tenhu minha casinha branca
I muita terra pra cuidá
Sô dônu dus meu narizi
Só mi farta uma sinhá
Intão, agora precisu si casá
To precurânu otra sinhá
Num sô homi di si avivê sozinhu nessi mundão
Queru incontrá arguém pra morá nu coração
Intão quem quisé si acandidatá
É só iscrevé pra cá!
Inté, intão! @#!%.
Obesse: Di preferença donzela! Muié gasta só si fô nova, istalanu nus cascu!
QUANDO A PREFEITURA CORTOU AS ARVORES DA FEIRAMAR E DA F. MATARAZZO, ESTAVA EM AÇÃO A TURMA DA SUSTENTATIBILIDADE..... DO CHURRASCO (tava faltando carvão)
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