sexta-feira, março 16

Tribunal de Justiça obriga Paulo Araújo a informar gastos com diárias


camara-arquivo-pea2011
O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu prazo de cinco dias para o presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paulo Éder de Araújo (PSC), apresentar o relatório dos gastos com diárias para viagens. O Ministério Público investiga suspeita de enriquecimento ilícito dos nove vereadores.
A liminar atende pedido do promotor Rui Riquelme de Macedo, que não conseguiu obter as informações na própria Câmara. O Ministério Público quer saber quanto cada vereador e cada servidor recebeu em diárias no ano de 2011, a relação de servidores efetivos e comissionados e a remuneração dos comissionados.

Em abril e setembro de 2011, Riquelme solicitou os documentos à Câmara, mas Paulo Araújo sequer respondeu aos ofícios do Ministério Público. De acordo com o promotor, “as informações solicitadas não se encontram publicadas ou têm acesso facilitado”.

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado divulgado pela Gazeta do Povo aponta que os vereadores de Guaratuba gastaram R$ 261 mil com  o pagamento de diárias entre janeiro e agosto de 2011. No pedido de liminar, Rui Riqueleme destaca que o próprio Tribunal de Contas mostra que a Câmara “ocupa a vergonhosa 2ª posição dentre as que mais gastam em despesas de diárias com vereadores e servidores”.

De acordo com o desembargador Abraham Lincoln, “o exame da documentação solicitada pelo agente ministerial, revela-se imprescindível para a devida averiguação dos fatos narrados na peça inaugural, até mesmo para concluir-se pela ausência do fato violador investigado, ou falta de provas, bem como, quanto à negativa de autoria”.

O desembargador, no entanto, negou, “por ora”, o pedido do Ministério Público para afastar Paulo Araújo da presidência da Câmara. “Já no que se refere ao pedido de afastamento do Presidente da Câmara Municipal, não é demais frisar que o deferimento de tal medida, dada a sua excepcionalidade, somente se justifica quando a presença do investigado representa risco de obstrução processual, o que por ora, não se evidencia”, afirma Abraham Lincoln.

Leia a íntegra da decisão do desembargador

Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara


Um comentário:

  1. Precisava fazer a mesma coisa aqui, que tem vereador indo fazer cursos nas praias catarinenses... (Eles - pra ver b... Elas - pra ir em sho...)

    ResponderExcluir

COMENTÁRIOS SOMENTE COM CONTAS NO GOOGLE