terça-feira, abril 10

UM BACUNAUTA DEU A DICA.... COMO CRIAR UM COMITÊ 9840


Como criar um Comitê 9840

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está organizado a partir de um comitê nacional em Brasília, formado por 40 entidades - com representação estadual em todo o País - e de centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil, constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

A criação de um comitê MCCE é simples. A idéia é fortalecer e agregar cada vez mais pessoas em torno dos comitês locais e regionais que já existem. Caso não exista ainda um comitê na sua localidade, você pode reunir pessoas interessadas em atuar na fiscalização e no monitoramento da Lei 9840 e na educação dos eleitores e eleitoras.  

 Passos para criação de um Comitê 9840:

1 – Defina dia, hora e local para a reunião de criação do comitê;

2 – Mande convites (pelo meio mais eficiente disponível, carta, telefone, e-mail etc.) para entidades da sociedade civil local (associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc). Também é possível convidar pessoas que não participem dessas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade;

3 – No caso dos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de, pelo menos, algumas entidades que compõem o Comitê Nacional.

4 – A criação do Comitê 9840 não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. É essa informalidade e simplicidade que garantem a multiplicação dos Comitês 9840;

5 – Não é necessário eleger uma diretoria. No trabalho em rede não há uma hierarquia, mas uma relação horizontal. Se for necessário, pode ser designada uma coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização, mas, nesse caso, é conveniente que essa coordenação seja periodicamente transferida para outro membro do comitê. Assim se aproveita a experiência de todos/as e se evita que o movimento fique “nas mãos” de uma só pessoa;

6 – Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados abaixo. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho do MCCE é fundamentalmente coletivo. Qualquer personalismo excessivo pode ser prejudicial ao alcance dos nossos objetivos. Nossa atividade de mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade;

 7 – O convite para o ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê 9840 deve ser permanente. Devemos sempre buscar a ampliação do nosso comitê mostrando a todos/as que as portas estão abertas para as pessoas de boa vontade.

São três os eixos de atuação do MCCE:

Fiscalização

O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Educação

Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que "voto não tem preço, tem conseqüências". Para isso, podem ser realizados encontros, palestras e seminários.

Monitoramento

Com este eixo, o MCCE realiza tanto o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.


Uma vez montado o comitê, pedimos que vocês preencham uma FICHA DE CADASTRAMENTO.

Fonte: Lei 9840

10 comentários:

  1. Agora sim, Newton!!!! Vamos ver quem tem 'garrafa vazia' para vender em Antonina, vamos ver quem é quem que quer uma política limpa em Antonina.

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  2. Joazinho trinta, identifique-se

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  3. LEI No 9.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

    Altera dispositivos da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    "Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990."

    Art. 2o O § 5o do art. 73 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 73............................................................................

    ......................................................................................."

    "§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)

    "........................................................................................"

    Art. 3o O inciso IV do art. 262 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 262.............................................................................

    ........................................................................................."

    "IV – concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5o Revoga-se o § 6o do art. 96 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    Brasília, 28 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    José Carlos Dias

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1999

    ..................................................

    Seu João ninguém, o que tem a ver as verbas exorbitantes do carnaval de 2012 com essa lei??????????????
    Sabichinho de coisa nenhuma.
    (falei sabichinho, hein, se quiser trocar o 'o' pelo 'a' na desinência da palavra, é por sua conta e risco. - (ou servindo-me sua pouca linguagem:- no cú da palavra.....)

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  4. Se tem algo pelo que o monarca antoninense é conhecido, é sua existente tolerância com inatividade. Enfim, não se trata de desconforto com breves e normais momentos de silêncio, mas uma irritação com qualquer súdito que não chame para si parte da responsabilidade pelo sucesso do Reino. Nesse sentido, Sua Majestade enviou mensagem ao fórum público e em mala direta aos súditos. A mensagem tinha a sugestiva introdução:

    "Pergunte a si: no que vc se destaca? O que mais lhe agrada? Respondidas estas questões, que tal sair de sua zona de conforto e trabalhar pelo reino?"

    Ainda de acordo com o monarca antoninense:

    "A cidadania participativa é um universo de possibilidades, é o espaço para liberar seu potencial criativo, de modo que é um desperdício, uma temeridade não fazê-lo. Ninguém precisa ser membro do governo, por exemplo, para fazer algo bom, algo útil por nossa cidade."

    A mensagem teve o objetivo de chamar aqueles mais "silenciosos" ao dever. Em Antonina a cidadania participativa é entendida não como direito, mas como um privilégio que, como tal, deve ser constantemente valorizado com atividade positiva e constante. O fim da mensagem diz tudo:

    "Não adianta só reclamar e nada fazer, não adianta só observar e nada dizer, não adianta só imaginar e nada realizar. Logo, faça, diga e realize!"

    Lendo esta mensagem o súdito BcF, junto com o João...Coragem; do Abrigo; Garça; do Pilar; Roberto Cequinel; Bó; Nerval; Tormeira; Masca; Matarazzo; Tony; Jaime; Galo Cego; Anderson Peres; Tutuca; Rosil; AMB; PIA; AMI; Amigos da Carioca... no seu blogue O BACUCU COM FARINHA chamou a todos a responsabilidade para participar do COMITÊ
    9840.

    E disse mas o súdito NEWTON PIRES DA SILVA, quem não participar é "MULHER DO PADRE".

    Brincadeiras à parte, vamos ao que interessa:

    O Cidadão e o Controle Social


    Você que é cidadão, procure fazer valer sua cidadania no controle dos gastos públicos, principalmente onde você mora, trabalha, estuda e vive.
    No caso dos municípios, por exemplo, a Constituição Federal assegura, no § 3º do Artigo 31, que suas contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei. O cidadão também tem o direito de ter acesso aos processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma licitação.


    O cidadão, no exercício do controle social, deve estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem competência para atuar. Conforme o caso, podem ser contatados órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União; as Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas e os Conselhos responsáveis pelo acompanhamento da respectiva política.

    A efetividade dos mecanismos de controle social depende essencialmente da capacidade de mobilização da sociedade e do seu desejo de contribuir. É de fundamental importância que cada cidadão assuma a tarefa de participar da gestão governamental, de exercer o controle social da despesa pública. Somente com a participação da sociedade será possível um controle efetivo dos recursos públicos, o que permitirá uma utilização mais adequada dos recursos financeiros disponíveis.

    Sr. Newton, ps releve a bronca que o meu irmão deu nos seus comentaristas, ele é muito protetor da sua irmã caçula.

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    1. ...fiquem à vontade quando se acharem ofendidos... ou coisa do gênero....

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  5. comite me lembra duas coisas diferentes:-
    1- cometer alguma sacanagem
    2 - comer alguma coisa, geralmente a grana dos trouchas que colaboram. (comite, se encarrega de viagens de aviao, jantares, hoteis, tudo o que elis precisam pra exercer sua nobre função, que inclui, também, belas companhias que ninguem guenta passar uma noite sem um tesudo cobertor de orelha com tetas mui macias e boas de se ch.... (chega, senão vira sacanagem mesmo)
    Olhem bra Brasilia e vejam como são organizados os comites, palavra irmá de comessão (de mesa e de cama)
    - sempre tem os trouxas idealistas que pagam tudo.
    O Joaozinho beiramar, vai contribuir???????????
    Uim não é Joaozinho beiramar, é Joaozinho beira-mangue.....
    Enquanto isso,
    Lá, no centro do podr, a comissão, isto é, a comessão, tá correndo solta...... vai joaozinho, trouxa, de touca e trouxa na cabela, vai, vai armar uma comissão...............otário....

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  6. Bacucu, não resisto à tentação de dizer:-

    V. é uma exceção da natureza:-
    1 - 0u tem dois c.... (ba... cu... cu...)
    2 - ou tem um só mais baita (baita ..c....)

    Liga, não, qui é brinkadeira, c'oas coisas que a vida trais, do lado de trais. kkkkk!!!!

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  7. Joãozinho beiramar...
    Joãozinho beramangue...
    Fale bem, fale mau
    Fale do João
    Mauricio Scarante (Masca)

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  8. Queremos o João pra Presidente da comissão. A Ioná pra tesoureira. (não é de tesouro, não, é de tesoura, que essa comissão não pode virar mais uma 'comessão')

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  9. Ioná, pode descer o cacete na orelha, ou V. quer ser ainda "senhorinha" que não admite ser contrariada????? e, por isso, não merece ser vista com seriedade???? Não se esqueça que V. está entrando num debate dos brabos e pode vir pau pracima da tua cabeça, entendeu????????????? cume qui é:- vai ou não vai?????

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