quinta-feira, maio 31

TCE VAI ANTECIPAR LISTA DE PROVÁVEIS INELEGÍVEIS...



Categoria: Paraná 
Criado em Quarta, 30 Maio 2012 07:53 
Escrito por Redação


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai antecipar em 30 dias a entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas, visando colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano.

A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em que ficará disponível no site do Tribunal para acesso de qualquer interessado.

Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito anos, em vez dos cinco, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre impugnação de candidaturas é de competência do Minitério Público Eleitoral e da validade ou não do registro das candidaturas é da Justiça Eleitoral. Leia mais


23 comentários:

  1. É AGORA QUE A COBRA VAI FUMAR !!!!!

    (o feitiço vai virar contra a feiticeira...)

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  2. Não será nessa lista que constará o nome da Dona Mônica. Ela tem uma ação rescisória da reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas, portanto o seu nome não estará presente na lista. Somente no momento do registro da candidatura é que acontecerá a sua impugnação, pela reprovação das contas na Câmara de vereadores, instituição responsável pela aprovação ou reprovação das contas do prefeito municipal. O pedido de impugnação partirá do
    Ministério P´[ublico.

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    1. ...para tentar explicar esta sua aparente afirmacao (desculpa, estou com problemas na edicao de textos)..., solicito se for possivel a replica do Sr. Napoleao Junior, o blog esta a disposicao para exclarecimento de qualquer duvidas...

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    2. ...para aplicar um esclarecimento em sua aparente afirmativa, solicito se possivel (estou com problema no meu editor de texto, algumas frases nao irao conter acentos e outras ferramentas, ja estou vendo isso)..., continuando, solicito se possivel uma explicacao mais ampla do exposto, se for necessario, por parte do Sr. Napoleao Junior, o blog BcF esta aberto a qualquer tipo de esclarecimento para que nao paire nem um tipo de duvidas ao leitor desta bagaca...

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  3. Aos lamentáveis acontecimentos ocorridos recentemente, com escarcéu promovido neste blog, noutro vizinho, contra um conhecido blogueiro nosso amigo, a pretexto de se defenderem "direitos de cidadania", o que realmente se quis fazer contra o eleitorado em geral foi o seguinte:-

    "...Na coação relativa, o agressor age sobe o próprio campo psicológico da vítima, dirigindo-lhe ameaça iminente e grave. Sua intenção e fomentar a insegurança, o medo, o temor. Tais sentimentos instalam-se imediatamente na consciência do coacto, sendo responsáveis por sua manutençao em permanente estado de tensão, estresse, insegurança e, em certos casos, pânico" (...) in Direito Eleitoral - José J. Gomes - Atlas - 7ª edção - pág.433

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  4. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, A NÃO SER QUE TENHA LIMINAR CONFERINDO ESSE EFEITO.

    rescisória ou anulatória??)
    VAMOS AGUARDAR A LISTA....

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    1. A decisão do tribunal de contas não sai antes da eleição. Dá uma olhada no acompanhamento da ação rescisória, já tem parecer do Mini.público e diretoria contas municipais confirmando a reprovação das contas da Munira. Ouvi falar que as impugnações serão diversas, é esperar prá ver.

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  5. D.Monica não para de causar calafrios em muitos pre candidatos, faltando apenas 20 dias uteis para os registros. É O assunto mais comentado nos blogs capelistas e na cidade. Muitos não gostam de admitir mas sabem que D.Monica hoje tem milhares de eleitores fies, mesmo estando longe da vida politica. Não precisa ser nenhum analista ou cientista politico para confirmar isso. Basta rever os votos que D. Monica teve nas eleiçoes anteriores. Candidata ou não ela é uma maquina de fazer votos e cobiçada por muitos.
    Viva a Democracia!

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    1. E viva a democracia! Já são 24 anos de eleições da Mónica, contando 1 vitória como vice-prefeita de Leopoldino+1 derrota pra Pereira+ 2 vitórias como prefeita+1 derrota apoiando Canduca+1derrota na última eleição. São 20 anos sem a turma do Leopoldino na nossa cidade. E viva a democracia!

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  6. Não há pessoas. Há fatos.
    Deixem de lado as pessoas.
    Sem nomes, minha gente, sem nomes.
    Pra elogiar até que pode, mas fica parecendo que começa a existir a mesma subserviência da "sola de sapato"

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  7. Justamente por isso é que tem gente "rezando" pra pegar o lugar, ah isso tem!!! São os "amigos" querendo se ligar no "vácuo" da cola....

    Ficam inventando inimigo 'fora', quando há 'amigo da onça' bem, bem pertinho....

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  8. Neutinho já te falei e repito, vou votar em João Domero prá Prefeito, ou se renova ou fica a mesma m...!
    Que todos saiam candidatos, ficha xuja, ficha limpa, ficha meio limpa meio xuja, quem escolhe é o eleitor, quem for prá ser... será! E tenho dito!
    Mauricio Scarante (Masca)

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    1. seu Masquinha, seu Masquinha, cria geito que não cabe essa de diminutivo pro Bacucu (olha só como fica muito feio "bacucu#$*&@zinho"....)
      - KKKKK!!!!kkkk!!!!

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  9. Chi... Neutinho otra veiz. Santo Antonio, num akerdito!!!

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  10. Sõ tá faltando agora a FICHA XUXA.

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  11. "... Por razões diversas, pode ocorer que o pedido de registro de candidatura do eleito encontre-se sub judice quando do pleito. Surge, então, o problema de saber se ele deve ou não ser diplomado se vencer as eleições. Há duas situações a serem consideradas. Apesar de amatéria encoantrar-se sub judice, é certo que no dia do pleito ou o pedido de registro encontrava-se deferido ou indeferido na instância originária. Em ambas as situações, a validade e a eficácia dos votos atribuidos ao candidato é subordinada a uma condição, qual seja, a de que o pedido de registro seja deferido pela instância superior.(in Direito Eleitoral - José J. Gomes - Atlas - 7ª edição - pág. 439/440)

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  12. "... Posto que indeferido o registro, poderá o candidato prosseguir em sua camapnha, praticando todos os atos a ela inerentes, inclusive arrecadar recursos e realizar propaganda eleitoral, além de ter seu nome mantido na urna eletrônica; também se submete aos deveres que a condição de candidato lhe impõe, tal como a prestação de contas e a expedição de recibos eleitorais. No entanto, se eleito, em princípio, não poderia ser diplomado, porque disputou o certame sem registro. Aqui a eleição do candidato submete-se auma condição suspensiva, ficando a diplomação e posterior investidura na dependência de o registro de candidatura ser deferido na instância final da Justiça Eleitoral. Esse risco foi assumido pelo candidato e seu partido. Não cabe o argumento de que o candidato venceu as eleições, devendo-se respeitar a soberania das urnas, quando a matéria é apreciada pela Justiça" (in Direito Eleitoal - José J. Gomes - Atlas - 7ª edição - pág. 441/442)

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  13. "... A nulidade dos votos impede seu cômputo. Por conseguinte, nas eleições majoritárias:- se o primeiro colocado tiver objtido menos da metade dos votos válidos, consolida-se o direito do segundo colocado à investidura no carto. (....)

    Nesse quadro, tem-se que o candidato sub judice vitorioso no pleito, mas que teve seu pedido de registro inicialmente indeferido, assume o risco jurídico de não ser diplomado nem investido no mandato.

    Para afastar esse risco, poderá o partido pleitear sua substituição em momento oportuno. Conforme salientado anteriormente, se o candidato for considerado inelegível (sentido amplo), é facultado à agremiação que requereu seu registro dar-lhe substituto (LC n.64/90 - art. 17). No caso de eleição majoritária, A DECLARAÇÃO DE INEGEBILIDADE DO TITULAR DA CHAPA PARA O EXECUTIVO NÃO ATINGIRÁ O RESPECTIVO VICE, assim como a deste não afetará aquele (LC n. 64/90, art. 218). Daí não ser necessário substituir toda a chapa, mas tão só o candidato afastado. (....)" - (Direito Eleitoral - José J. Gomes - Editora Atlas - 7ª edição´- pág. 443)

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  14. Na parte de cima deste página, do lado esquerdo tem um ofício da Câmara Muncipal, dirigido ao Ministério Público aqui de Antonina sobre a "vexata questio"
    Esse é o fato.

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  15. PODEM FALAR O QUE QUISEREM. PODEM PULAR ESBRAVEJAR. PODEM ATÉ CHUTAR O BALDE. UMA COISA É CERTA. ELA FEZ MUITO MAIS QUE O EX E O ATUAL. ELA GANHA ESSA COM UMA LARGA VANTAGEM. E NÃO É CULPA MINHA E NEM SUA. A CULPA É UNICA DOS PESSIMOS GESTORES QUE PASSARAM APÓS ELA. ELA É CANDIDATA E NINGUÉM PEGA. OS OUTROS SÃO SÓ OS OUTROS.

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  16. Anônimo das 10:23
    Ah, é isso que vai acontecer em uma determinada chapa!! (uma dobradinha muito bem arranjada entre a)..... e b)....!!! Já não foi desse geito nas eleições passadas??? parece que foi)

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  17. FICHA XUXA pode ser que não tenha. MAS FIXA 'XUXU' (xuxuzinho da m......) ah essa parece que vai ter !!!!

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  18. vixi...A Cobra Vai Fede!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :s :s :x :s :x

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