sábado, agosto 2

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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná


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REQUERIMENTO Nº 724

PROCEDÊNCIA: ANTONINA-PR

RELATOR: DR. MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES

SÚMULA:
Requer a decretação de perda do mandato eletivo exercido pelo Vereador ora requerido, em decorrência de desfiliação do partido requerente, sem justa causa, em tese, em 26.09.2007, bem como a determinação à Câmara Municipal de Antonina para que seja empossado o suplente, a ser definido, com fundamento na Resolução n.º 22.610/2007 - TSE, e decisões nos Mandados de Segurança n.ºs 26.602, 26.603 e 26.604, do Supremo Tribunal Federal.

REQUERENTE(S)
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, (Diretório Regional)
Advogado
: Cristiano Hotz
REQUERENTE(S)
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, (Diretório Municipal de Antonina)
Advogado
: Julio Antonio Simão Ferreira


REQUERIDO(S)
: ROBERTO FERNANDES
: Luiz Felipe Haj Mussi
Advogado
: Nelson Olivas
Advogado
: Célio Pereira Oliveira Neto
Advogado
: Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi
Advogada
: Fabiana Cristina Violato Martins
Advogada
: Débora Pereira Ferreira

Um comentário:

  1. Q a Justiça faça justiça, e q o povo também faça justiça dia 05 de outubro nas urnas.

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