Quer entender???
Então olha lá embaixo a matéria com o título “Orkut é uma maravilha”… antes de ler esta.
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Pr. Rogério e Presb. Rosa Maria
Quando a mensagem do anteprojeto de lei chegou na Câmara Municipal e acabou por se transformar na Lei 25/2009 após sua aprovação, sua principal justificativa era a suplementação de verba no orçamento por excesso de arrecadação em razão de verbas recebidas do Ministério do Turismo.
A corroborar o que digo, cito o artigo da referida legislação:
"Art. 2º O recursos para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência do Ministério do Turismo, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964."
Agora, vejam vocês o que diz o artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Assim, não entendo como não existe o recurso para a realização do festival, pois pela letra da lei o Executivo somente poderia ter mandado a mensagem para a Câmara se o recurso já estivesse disponível, vez que somente poderia haver a suplementação através da disponibilidade do recurso, entenderam?.
Com certeza vou solicitar os esclarecimentos desta situação na próxima terça-feira através de requerimento, pois alguma coisa está muito errada neste assunto. Tem caroço nesse angú!
Abraço a todos.
Vereador
Se tem caroço neste angú, eu não sei, mas entendo que , MARACUTAIA é :
legítimo termo tupi-guarani”, composto de mará (= guerra, desordem), cu (= língua falante) e taia (= tardia, maldosa, azeda). Se alguém tem outra definição queira nos informar.
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