Denúncia assessor de vereador em desvio e função.
De: eu mesmo (estamosdeolhoemantonina@hotmail.com)
Enviada: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 10:47:16
Para: Bacucu com Farinha - bacucucomfarinha@hotmail.com
Neuton, tem assessora de vereador que além de ganhar o salário da câmara de vereadores ganha salário como balconista em uma loja no bairro do batel...(.......................................) e segundo o regimento interno da câmara municipal de vereadores ela não poderia estra ganhando nenhuma fonte de renda, neutou eu tenho fotos dela trabalhando na loja e um comprovante com a assinatura dela também mandarei em breve pra vc, abraços.
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NOTA.:
Olha, sou sincero em falar, não conheço na integra o regimento interno da câmara municipal de vereadores... e se isso realmente está acontecendo e se reza no tal regimento interno ( e por falar em regimento, lembrei do tal regime que teria que fazer esta semana, estou precisando), acredito que não sou o único que não conhece na integra o dito cujo... Tem vereador que não conhece o seu próprio regimento, pode? (Segunda eu começo o regimento, quer dizer, o regime).
Tomar uma cervejinha no carnaval, PODE.
Desfilar nas escolas de samba, PODE.
Assessora de vereador que trabalha em dois empregos, estão dizendo que... NÃO PODE.
Porém, ultimamente no Reino, tudo, PODE.
Neutinho ontem dia 4 de fevereiro o prefeito esteve visitando a creche dona leonor mais não foi muito boa a visita muitas cobranças e teve poucos atendente de creche que foram comprimentada pelo nobre prefeito sera que ele não e social em dar um aperto na mão dos funcionario da secretariade educação.
ResponderExcluirneutinho ontem novamente no inicio da noite os trapalhados estavão colocando redutor de velocidade enfrente o mercado nene e pelo jeito não comunicaram as empressas de onibus pelo serviço teve onibus da viação graciosa subindo por cima das calçada por não saber do serviço que estava sendo execultado sera que esta administraçao não sabe escrever um comunicado informando seus serviços a ser execultado quem serra era os chefes cavalinho cagão que esta a frente deste serviço.
ResponderExcluirO amigo que escreveu a matéria esta totalmente
ResponderExcluirequivocado,se o vereador que possui um mandato
e ganha 4 mil por mes ,pode ter outro trabalho
desde que não seja serviço público ,imagine o
assessor que ganha 450,00 e não possui mandato.
Tá liberado é só consultar a lei.
Tem secretários que recebem do estado e do municipio.É claro que pode!!
ResponderExcluirPois é meus amigos Bacunautas,pode ou não pode?Pode fazer bico?como os policiais e bombeiros?Nas horas de folga?Se pode ,pode senão...Na verdade as mulheres na maioria tem jornada dupla,no trabalho e depois em casa com os filhos e afazeres domesticos.Gostaria de saber qto ganha um ass.de ver.ai em ANTONINA.Obrigado
ResponderExcluirEncontrei aqui uma oportunidade p/perguntar: qtos vereadores tem a cidade ? Qtos assessores tem cada ver.Qtos assessores tem o Pref.e qual a media salarial deles,se é possivel alguem me inf.atraves deste espaço.Seria muito utíl para todos leigos como eu,obrigado.
ResponderExcluirAssessor de vereador, respondendo às críticas, mas, COM IDENTIFICAÇAO, POOOODE!
ResponderExcluirEm primeiro lugar, gostaria de deixar claro que, a funcionária acima citada, nao e balconista, mas sim, VENDEDORA.
Em segundo lugar, a assessora, nao é funcionária da câmara, mas sim do VEREADOR.
Esclarecendo para todos os leitores que o assessor nao possui horário determinado PELO REGIMENTO INTERNO, e sim estipulado através de um acordo entre o funcionário e o vereador. Mesmo porque, o Regimento foi aprovado muito antes da Lei Municipal, que regulamenta o cargo de Assessor Parlamentar. Ainda sobre o Regimento, a única citaçao é de que cada vereador tem direito a um assessor.
Caso haja alguma dúvida, basta que, quem "está de olho em Antonina" envie um e- mail para mim (aec13@bol.com.br) que mandarei o Regimento Interno com muita satisfaçao.
SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ DE "OLHO EM ANTONINA" MESMO, OU QUER O CARGO DE ASSESSOR?!
Ana Paula Martins.
O vereador de ctba partido Verde, ACYOLI,trabalha em televisão,em um programa diario, como apresentador de telejornal policial basicamente, ...portanto...pode sim.
ResponderExcluirQUEM SERA ESTA TAL DE ANA PAULA MARTINS DEFENDENDO A CA@#!$DA DE D#$@!PADO DA C@!#$%RA DE VE$%#@!%^&RES DE A@!#$%&NA SERA QUE E MAIS UMA DAS QUE RECEBE DIARIAS.
ResponderExcluirAna Paula,
ResponderExcluirMe diga por quantas horas está estipulado o tempo de dedicação e atividade aos trabalhos de comissionados da CMA;
Se não tiver tempo de dedicação determinado por regulamento, o cargo de comissionado não passa de PRESENTE, de um agrado que o vereador dá pra alguém. Além disso, a imoralidade seria evidente e confirmaria o que se ouve com frequencia aqui:- VAGABUNDAGEM ÀS CUSTAS DO DINHEIRO DO POVO. É caso de ação popular contra a Câmara Municipal por malversação do dinheiro público. Ao vereador correspondente, caberá muito bem guindá-lo por crime de responsabilidade. Acredito e vou verificar que a lei e o regulamento a que Você se refere seja PÚBLICO para apreciação de qualquer cidadão. Vou verificar. - Mais fácil que ação popular, é só encaminhar para o TCU, em caso de sacanagem, que, hora mais, horam menos, vem a cacetada.
Se tiver tempo de dedicação estipulado, me diga:
Essas pessoas que são comissionadas e trabalham também em outra atividade, observam a COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, de modo que não tenham que se 'bilocar', ou seja estarem presentes em dois lugares ao mesmo tempo?
Se a pessoa comissionada for também servidor público, como é que anda a observação do art. 37, inc. XVI - da Constituição Federal a dizer que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para os cargos de professor e de médico?
Ana Paula, Você está certa quando afirma que o assessor é do vereador. Mas está errada quando diz que a CMA não tem nada com isso. O assessor se torna servidor da casa a que pertence o vereador. Se torna FUNCIONÁRIO DA CÂMARA E SERVE AO VEREADOR. Quem paga a grana não é o vereador é a CMA e o contrato tem que ser feito com a CMA. Se aí estiver sendo feito diferente, É CASO DE POLÍCIA, ou melhor, o TCU vai já, já, cair matando.
AGORA, UM JUÍZO CRÍTICO:- UM MUNICÍPIO TÃO SINGELO, COM MUITO POUCA COMPLEXIDADE, OS VEREADORES DAQUI TEM TANTO SERVIÇO ASSIM PRA TEREM ASSESSORES?. ISSO NÃO PASSA dE ARREMEDO BARATO E SAFADO DO QUE ACONTECE NA POLÍTICA DO PAÍS, OU SEJA, QUE NÃO É TER ALGUÉM À DISPOSIÇÃO PRA AJUDAR NO SERVIÇO E SIM TER ALGUÉM PRA AJUDAR A REPARTIR DA VAGABUNDAGEM E O OPORTUNISMO CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO. ESSE TIPO DE ASSESSOR TEM CARREIRA E ANDA À SOLTA NESTE PAÍS DE POLÍTICOS INSTITUCIONALMENTE DESONESTOS. POUCA VERGONHA, NÃO ME VENHA DEFENDER O INDEFENSÁVEL: VEREADOR NÃO PRECISA DE ASSESSOR COISA NENUMA. ISSO É UMA POUCA VERGONHA.
POVO, GUARDEM BEM ISSO:- VEREADOR PRECISA DE ASSESSOR PARA DIVIDIR O PESO DA VAGABUNDAGEM.
O regimento precisa ser analisado à luz da legalidade das normas constitucionais básicas para a organização do município e para a organização do serviço público. Além disso há a lei orgânica do Município que precisa ser observada. A Câmara dos Vereadores não pode 'inventar' o que bem entender e botar no papel que tudo aceita. Vamos começar a debater...
ResponderExcluirAna Paula Martins - não sei quem é Você. Mas sei onde procurar o Regimento Interno da Câmara Municipal. ALI NÃO TEM NENHUMA REFERÊNCIA AO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR. - Como posso estar enganado, coloque neste Blog, pra todo mundo ver, O NÚMERO DO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMA que faz referência a esse indigitado cargo de assessor.
ResponderExcluirAna Paula, coloque neste Blog a lei que veio estabelecer a legalidade da nomeação de assessores, que o blog oficial da CMA é tão ruim que parece que não tem o acervo deleis que edita.
ResponderExcluirBarnabé não pode receber de duas áreas públicas ao mesmo tempo. tá na Constituição.
ResponderExcluirEssa Dna Maria aí de cima trabalha de balconista em uma loja. SÃO OITO HORAS NO PUXADO. Aqui no reino servidor público tem a jornada de presença (não sei se de trabalho) de seis horas por dia. Então, a Dna Mariazinha que tem por nome Ana de Paula trabalha QUATORZE HORAS POR DIA. CERTO, MARIAZINHA? OITO MAIS SEIS SÃO IGUAIS A QUATORZE? OU NÃO SÃO? Se não for, tem CACHORRADA!!!
ResponderExcluirE o "mer#$%da do "inveja é uma mer#$%@da, não vai dizer que está todo mundo com inveja da felizarda aí de cima, que tem dois empregos, alias bem merecidos, pois trabalha QUATORZE HORAS POR DIA (!!!????!!!&&&), dois empregos numa cidade cheia de gente desempregada?
ResponderExcluir(essa estória tá mal contada. O comércio fecha às seis, e essa mocinha trabalha depois ATÉ À MEIA NOITE? - quem quiser que acredite...)
TEM VEREADOR QUE FOI CASSADO E VOLTOU QUE ESTÁ COM A PULGA ATRÁS DA ORELHA, POIS NA QUINTA-FEIRA PASSADA FORAM CONVOCADOS NOVAMENTE AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUE ENTREGARAM ESTE VEREADOR, EU ACHO QUE ESTE VEREADOR VAI SER CASSADO DE NOVO, VAMOS ESPERAR.
ResponderExcluirLEI MUNICIPAL N° 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998 -
ResponderExcluirREGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ANTONINA:
Art. 33 - Salvo disposição legal em contrário, e os casos de acumulação ilegal, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, à razão de 8 (oito) horas diárias, assegurado o intervalo de 02 (duas) horas para alimentação.
VEJAM QUE DISPOSITIVO MUITO INTERESSANTE QUE EXISTE NA LEI ORGÂNICA DE NOSSO MUNICÍPIO, CUJO CUMPRIMENTO SE PODE EXIGIR DA PREFEITURA:
ResponderExcluirArt. 197 - O Município publicará anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores (lotados por órgão ou entidade de administração pública direta, indireta e fundacional, em cada um dos poderes, indicando o cargo, ou função e o local de seu exercício, para fins de recenseamento e controle.
Parágrafo único - A Prefeitura e Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no przo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez dias) no máximo, desde que plenamente justificados, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. Exceto às requisições judiciais cujo prazo será fixado pela autoridade judiciária.
Essa administração é tão relaxada e pé descalço que tem site por aí dizendo ainda que o prefeito da cidade ainda é o Kleber. Confiram: ..... antonina.com//prefeitura.asp
ResponderExcluirTão misturando as pitangas aqui. Vereador, por dispositivo constitucional, pode ter, além da vereança outra atividade, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. É o que diz o art. 38, da Constituição Federal.
ResponderExcluirMas o busilis da questão está em que o VEREADOR, como agente político, (...) não tem jornada de trabalho, tem sessões e trabalhos a comparecer. O SERVIDOR tem jornada, sim, a cumprir. Não é porque é da Câmara que pode passar o dia 'coçando' em casa. Tem que seguir o horário dos demais servidores do Município.
A espevitada lá de cima, pode tirar o cavalinho da chuva, que moleza, só "naquele conhecido banco da praça"....
(viram, gente, que a 'mocinha' é competente? nada de ser balconista, é vendedora!!! mas, já já, muda disso também. É vendedora, só porque não chegou ainda aqui no reino a nova denominação de quem 'cola o pé em porta de loja' caçando freguês:- "consultora de vendas" (!!!!) Não espantem, que o 'pogressio' é assim mesmo, chega devagar....
FALTA DE INFORMACAO, O GRANDE MAL DA POPULAÇAO....
ResponderExcluirAlguem aqui, por um acaso, interessou- se por saber exatamente o que a lei diz?... Ou apenas "ouvem os caes latindo?!"...
Para comecar a conversa... O Regimento Interno da camara, esta disponivel, para quaalquer um acessar em seu site.... E por la, na há nada que regulamente o cargo de assessor...
A Lei que normativa esta funcao, é uma Lei municipal, disponivel no site: www.leismunicipais.com.br
basta clicar em Antonina; Leis ordinarias; item ; Lei 02/2007....
Ainda sobre as Leis...
LEI MUNICIPAL ORDINARIA, NUMERO 39 DE 21/12/1998 DIZ:
Art. 5º - Nenhum Servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes ao cargo que ocupa.
Parágrafo único - Quando se tratar de cargo em comissão, de função de chefia, de substituição, ou designação especial não se aplica o disposto no "caput" deste artigo.
Ou seja, a moca podera trabalhar onde ela bem entender... e aos ignorantes, uma dica:
Ao escutar o latido, saiba pelo menos para onde vai, antes de sair latindo tambem!!
INFORMACAO, E UM DIREITO E UM DEVER DE TODOS... USEM A INTERNET PARA INFORMAR- SE TAMBEM!
Muito bem falado: pode trabalhaR, sim, mas tanto quanto os outros servidores: EXATAMENTE COM A MESMA CARGA HORÁRIA DOS DEMAIS SERVIDORES.
ResponderExcluirE não leia as coisas pela metade:- o seu artigo 5° está se referindo a servidor. Ela seria servidora? parece que ela disse que é empregada de uma loja de sapato. Quem sabe, o patrâo dela é 'baozinho' e deixa ela só fazer de conta de trabalha lá.... Mas é isso o que a CMA estará por fazer:- ela vai 'fazer de conta de trabalha'....
O fato é esse:- A TURMINHA DA VAGABUNDAGEM QUER GANHAR O PÃO DE GRAÇA:- COÇANDO ÀS CUSTAS DO DINHEIRO DO POVO. Vai ver que esse (essa?) daí que agora está 'latindo,' também é do bloco dos coça-coça... Podiam fazer um bloco de carnaval e ir logo atrás do boi barroso, pra todo mundo ver a cara DOS NOVOS E NOVAS SANGUESSUGAS DO SUOR DO POVO, os assessores de vereador.
(tem uma cambadinha nesta terra que deviam ter nascido pernilongo, pois gostam de 'sugar', porque chacrilongo e cara de pau em defender abertamente a canalhice e a pouca vergonha disso eles não tem receio, porque, agem na certeza de que, aqui, O CRIME E A SAFADEZA SEMPRE COMPENSARAM - Mas essa mamata está com os dias contados, que não se aguenta mais esse tipo de gente sem vergonha e que ainda vem em público brigar pelo direito de ser safado (a))
Essa pessoa citada balconista ou vend.é empregada com registro em carteira?Cumpre jornada de trab.de 6 á 8 hrs diárias de seg.á sabado?Ou faz somente bico no comercio que trabalha?Como ela encontra tempo p/assessorar o vereador?Essas são as perguntas que deveriam ser feitas,e não bla...bla..bla,aqui no meu bairro fica uma func.o dia todo recebendo as pessoas no escr.do vereador Serginho do Posto.V.Camargo ctba.
ResponderExcluirA lei aí em cima mencionada (lei n. 39/98) contém disposições muito interessantes, por exemplo:
ResponderExcluira
- No artigo primeiro, diz que a administração pública do Município de Antonina obedecerá os seguintes princípios: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Comentários:- Salvo engano de minha parte, nomear comissionados, como dizem aí em cima, sem jornada de trabalho obrigatória, ofende aos princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, e também da LEGALIDADE, pois, como puseram aí em cima, tem disposição de LEI que obriga a TODOS os servidores públicos do Município;
Essa Lei, ainda no artigo primeiro, se refere a dois tipos de atividade:- CARGO EFETIVO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, esta última a ser outorgada UNICAMENTE A SERVIDOR EFETIVO.
b)
Artigos 5° fala de cargo em comissão, dizendo que, quem já for servidor poderá acumular, juntamente com o cargo efetivo, um outro.
c)
art. 7° diz que:
Quadro de pessoal do Município tem uma parte permanente (os efetivos) e cargos em comissão PARA TRABALHOS INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO do Legislativo.
OBS - Acontece que essa lei estabelece apenas DOIS CARGOS EM COMISSÃO;- Procurador Jurídico do Município e Assessor Contábil.
c)
No artigo 13, embora não defina a QUANTIDADE de cargos em comissão, dá a entender que poderiam ser mais de dois (cadê a lei?) - para fins de direção, chefia, de consulta ou de assessoramento da Câmara (ou seja, pressupõem que o assessor tenha QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)
D)
O art. 14 se refere a admissão para necessidades temporárias de excepcional interesse público.
NO ANEXO PRIMEIRO DA LEI ESTÁ BEM CLARO A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR (QUARENTA HORAS).
ALÉM DISSO, COMO EXPOSTO AÍ EM CIMA, HÁ LEI QUE DETERMINA A MESMA JORNADA DE TRABALHO PARA TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. A CÂMARA NÃO ESTÁ NO CÉU, ESTÁ DENTRO DO MUNICÍPIO. ESSA LEI ABRANGE TAMBÉM TODOS OS SEUS FUNCIONARIOS.
ALÉM DISSO TAL ENTENDIMENTO É UMA QUESTÃO DE ISONOMIA, IGUALDADE ENTRE PESSOAS QUE OCUPAM A MESMA POSIÇÃO, OU SEJA, A POSIÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANTONINA.
O BACUCU QUI ME DISCURPE, MAIS TEM UM MONTE DI GENTE QUERENDO METÊ A MÃO DA FARINHA, CADA UM DO GEITO QUI PODI. QUEM PODI MAIS LEVA MAIS, QUEM PODI MENOS, ROBA MENOS, MAIS AFANA TUDO O QUI PODI ROBÁ. - BACUCU, NUM É NA TUA FARINHA QUI TÔ FALANDO, É NA FARINHA QUI TÁ GUARDADA NOS COFRE DA PREFEITURA!!! E HAJA TRABAIO DI GENTE DIREITA PRA SUSTENTÁ TANTA SAFADEZA!!! TAÍ MAIS UMA:- GANHÁ SEM TRABAIÁ.. VEM FALÁ PRA MIM, JUSTO EU QUI TÔ COAS MÃO CHEIA DE CALO... QUALQUE ORA VÔ PERDÊ A PACÊNCIA E VÔ SAI DANDO SAFANÃO A TORTO E A DIREITO PRESSA MOLECADA CRIÁ VERGONHA NA CARA.
ResponderExcluirExaminei toda a Lei Orgânica do Município e todo o Regimento Interno da CMA. Em nenhum deles tem o que quer que seja sobre nomeação de assessores por vereador. Sem lei, é canabrava...
ResponderExcluirHá um poema de Eduardo Alves da Costa (No Caminho, com Maiakóvski) que é uma luva pra descrever o que acontece aqui no reino. Eis alguns trechos:-
ResponderExcluirTu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira noite, eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta
E já não podemos dizer mais nada...
..........
Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Deizem-nos que de nós emana o poder
mas sempe o temos contra nós...
Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados
E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.
Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita:- MENTIRA!!!
Até bem pouco tempo atrais a festa era só pra "tubarão". Agora a arraia miúda também quer entrar na folia....
ResponderExcluirE por falar em peixe, tem 'pesquisadora' que não passa de 'pescadora' de primira leva. Jogou anzol no trapiche e quer pescar lambari...
.... Na técnica de interpretação de lei, o parágrafo explica ou restringe o 'caput' do artigo. A pessoa lá de cima se enganou. O parágrafo único está se referindo aos servidores, ou seja, para o servidor efetivo, quando se tratar de cargo em comissão, aí sim ele pode exercer uma atribuição diferente da que ocupa, pois de qualquer modo estará cumprindo sua jornada de trabalho para os trabalhos do Município.
ResponderExcluirVejam os contrastes aqui da terra: - Lá no blog do Reginaldo tem uma pessoa se lamentando pela perda do emprego na ponta do félix, dizendo que seus QUATRO irmãos que lá trabalhavam também estão desempregados.... Aqui se briga pelo privilégio de um segundo emprego, trabalhando, talvez, cinco ou seis horas por semana.... Gente, o castigo virá do céu, não pode ter tanta injustiça assim.
ResponderExcluirAU, AU, dona pesquisadora, escutei o teu latido, estou respondendo. AU, AU, AU!!! Vamos uauauzar juntos? Não seja maliciosa, não é nada disso. Só tô querendo fazer um latinório bem concertado, assim a gente se apresenta no teatro municipal... Vamos escolher o título:- 'corinho-show ganização' - não percam!!! sarau canino beneficente em prol dos canificados da quarta feira de cinzas!!! (explicação necessária:- 'canificados' não é derivativo de cão, é derivativo de 'cana'!!! Não, Não, não é cana de xilindró!!! é cana de manguaça mesmo!!!) Não complica, né, querida UAUAU, UAUAUZINHA DO CORAÇÃO!!! SEM CRISE!!! FELIZ CARNAVAL!!! VAMOS FAZER UMA TRÉGUA E CAIR NA FOLIA !!! TCHAU!! TE VEJO NA RUA!!! (errei outra veiz:- te beijo na rua...)
ResponderExcluirOlhem o que diz a Lei n° 14/08:- (assinada pelo Kleber)
ResponderExcluirart. 1°, inciso I° - Subsídios do Prefeito Municipal, em parcela única mensal, no valor de R$9.956,00.
art. 1°, inc. II - Subsídios do Vice Prefeito - R$3.000,00
art. 1°, inciso IV - Subsídios dos Secretários - R$ 3.000,00
art. 1°, §1° - no mes de março tem atualização pelo INPC
art. 1°, §2° - todos têm direito a 13°
A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO É MUITO ALTA PRUMA CIDADE QUI TÁ NA MISÉRIA!!!
O SUBSÍDIO DOS VEREADORES É UM MISTÉRIO. NÃO CONSEGUI LOCALIZAR A LEI QUE ESTABELECE O QUE ESSA GENTE GANHA.