sexta-feira, novembro 5

SOBRE O CASO DA ESTUDANTE DE DIREITO MAYARA PETRUSO...

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A estudante de Direito Mayara Petruso atendendo ao chamado da campanha tucana que transformou a campanha numa guerra entre gente limpinha e a massa fedida, principalmente a que reside no Nordeste e vive do Bolsa Família, escreveu as mensagens reproduzidas acima na noite de domingo, logo após o anúncio da vitória de Dilma Roussef.

A estudante é uma típica paulistana de classe média alta. Um tipo que não gosta de estudar, adora consumir e que considera nordestino um ser inferior. Nada mais comum em almoços de domingo nos ambientes dessa elite branca paulistana do que ouvir gente falando coisas semelhantes ao que escreveu Mayara Petruso na sua conta no tuiter. Na cabeça da menina, ela não deve ter falado nada demais. Afinal, é isso que deve ouvir desde criança entre familiares e amigos. LEIA MAIS

AS CONSEQUÊNCIAS

Presidente da OAB/PE explica notícia crime contra Mayara Petruso

O repórter André Rossi entrevistou Henrique Mariano, presidente da OAB/PE, que encaminhou notícia crime contra a estudante de Direito Mayara Petruso, baseada no crime de racismo e incitação de homicídio.

Seguem trechos da entrevista:

“Encaminhamos uma notícia-crime perante o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo para que essa pessoa responda penalmente pela prática dos crimes de racismo, previsto no artigo 20, caput e § 2º, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com reclusão de dois a cinco anos e multa, e também pela prática do crime de incitação pública a prática de crime, prevista no artigo 286 do Código Penal, com pena de três a seis meses ou multa.”

“Ao postar aquelas declarações, ela expressamente sugere que se mate um nordestino afogado. Ela incitou o homicídio e incorreu a prática delituosa de racismo, que configura crime inafiançável.”

“Hoje em dia, essas redes sociais se equiparam a veículos de comunicação, como de fato são. Postadas essas declarações, é como se elas fossem para um jornal, uma televisão. Essas práticas ofendem, caracterizam ódio e configuram crime de racismo contra toda a população nordestina.”

“Pelo crime de racismo ela pode ser condenada a reclusão de dois a cinco anos, com multa. Pela prática de incitação pública a violência e homicídio ela pode ser condenada a detenção de três a seis meses, ou multada.”

“Ela é acadêmica. Nós hoje pela manhã entramos com um pedido da seccional da OAB/SP para que seja verificada a condição de estagiária. A OAB pode instaurar um procedimento administrativo para apurar as infrações dela na condição de estagiária. Essa declaração dela contraria o respeito e a dignidade das pessoas. E, como futura profissional de Direito, quem tem obrigação legal de defender os direitos humanos, a justiça social, ela contraria também todos os princípios que embasam e norteiam a atividade jurídica no Brasil. O advogado tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos e a defesa social. Ela contrariou todos esses princípios.”

“Eu acho que não houve influência (da disputa eleitoral), porque não é a primeira vez que isso acontece contra o povo nordestino. Já houve várias declarações que feriram a honra dos nordestinos.”

”Neste caso, no ato da infração já houve a identificação dela, e já foi divulgado seu perfil. Nós do OAB/PE ainda não apresentamos notícia-crime contra os outros infratores porque eles ainda não foram identificados.”

(Fonte: www.revistaforum.com.br/blog/)

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Escritório de advocacia demite a estagiária Mayara Petruso

Um comentário:

  1. essa menina não tém noção do que fala,elaé uma filhinha de papai mimada,estar muito engana em relação aos nordestinos ela fique sabendo que os nordestinos apezarém de serem pessoas humildes são muito mais educados do que ela que faz direito.

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