LEI Nº 29/2006
INSTITUI NA CIDADE DE ANTONINA, NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO, O DIA MUNICIPAL DO SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos da cidade de Antonina, o Dia Municipal do Samba.
Art. 2º - O Dia Municipal do Samba será comemorado sempre no primeiro domingo de do mês de dezembro.
Art. 3º - A Administração Municipal será responsável, em conjunto com os setores sociais, pela organização do Dia
Municipal do Samba.
Art. 4º - O
Dia Municipal do Samba tem como objetivo, reunir, confraternizar,
divulgar e homenagear os artistas que fizeram a história do samba e do
carnaval antoninense.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Novembro de 2006.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
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NOTA.:
Eu não sabia disso...
Devo reconhecer, uma coisa boa...
A Prefeitura não esta nem aí para a cultura da cidade. Cadê a verba que seria paga para as escolas de Samba após o desfile do ano de 2011? Apenas os blocos receberam! Tem escola de Samba que gastou a quantia que a prefeitura prometeu e agora esta com dívidas, pois a prefeitura não repassou o restante da verba. Estamos correndo o risco de não ter a presença de algumas escolas na avenida no carnaval de 2012. É um assunto que deve ser discutido pelas escolas ja que é de interesse comum. É por isso que a carnaval de Antonina esta regredindo, ficando para trás de outras cidades do estado. Na cidade vizinha tem 180 mil para dividir entre as escolas. É decepicionante...
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